Entenda o que fazer caso caio na malha fiscal da
Receita Federal
Quem cai na malha
fiscal, a conhecida malha fina da Receita Federal, tem a declaração do imposto
de renda retida para análise de pendências. E, caso tenha direito a
restituição, o pagamento da quantia também fica retido até que as contradições
nos dados da declaração sejam resolvidas junto ao Fisco.
Como
saber se cai na malha fina?
Quando o
contribuinte cai na malha fina, a Receita Federal envia uma notificação e avisa
que há inconsistências na declaração que devem ser verificadas.
Essas
inconsistências podem corresponder a diversos motivos, como erro de digitação
ou omissão de dados.
As inconsistências
mais comuns são:
· Enviar rendimentos com valores diferentes do informe de rendimentos;
· Declarar gastos que não dão direito a dedução do imposto de
renda, como cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos
estéticos, etc.;
· Omitir dados importantes, como o recebimento de algum
rendimento tributável, como valores obtidos em investimentos na Bolsa de
Valores.
· Declarar pessoas como dependentes sem haver a relação de
dependência.
Em 2021, cerca de
870 mil declarações caíram na malha fina, o que representa 2,4% do total
entregue no prazo. De acordo com a receita, pelo menos 75% dos contribuintes em
malha fina iriam receber restituição.
Caí na malha fina, o que fazer?
Assim, caso o
contribuinte receba uma notificação da Receita Federal, o cidadão deve
manifestar-se, providenciando a prestação de contas, se reconhecer o que está
sendo contestado, ou caso não concorde com o Fisco, ele poderá entrar com um
pedido de impugnação.
Caso o erro mostrado
pela Receita seja de algum dado digitado erroneamente, ou não declarado, o
contribuinte pode corrigir ou informar através do programa gerador da
declaração do imposto de renda e enviar, pelo mesmo programa, a declaração
retificadora.
Ademais, quem
precisa fazer a declaração do Imposto de Renda e não o faz, também pode cair na
malha fina. Nesse caso, o contribuinte recebe um comunicado informando-o que há
"ausência de entrega da declaração de ajuste anual".
Dessa forma, o
cidadão deve efetuar a entrega da declaração, mesmo que atrasada, e pagar uma
multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.
Fonte: Seu Crédito Digital
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