Itens
importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Boa parte dos aeroportos brasileiros com com área destinadas free shop, que são
lojas francas presentes também em portos e onde o produtos são vendidos livres
de tributos. O limite de compras nesses locais é US$ 1 mil por passageiro (ou o
equivalente em outra moeda).
Itens importados vendidos em free shops são isentos do
Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do
recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Já a cota isenta de impostos de compras de brasileiros
realizadas no exterior é atualmente fixada em US$ 500.
Limites e taxas
O empresário Jorbel Griebeler, dono de uma loja de departamentos do
ramo, falou ao g1 sobre as principais características
desse mercado que vem aos poucos retomando o fluxo após o período da pandemia.
"Esse tipo de loja atende principalmente o público em trânsito, seja em
portos, aeroportos ou regiões de fronteira. Estamos em um processo de retomada
muito significativo. Hoje já estamos com 80% de fluxo pós-pandemia",
afirma.
Para comprar é necessário apresentar o passaporte (ou RG em casos de voos para
outros países do Mercosul) e o cartão de embarque no ato da compra.
Presente em 33 cidades brasileiras, as lojas com produtos livres de impostos
recebem pagamento em dólar (quando se trata de aeroportos), mas também é
possível pagar as compras em reais nas lojas terrestres, como em regiões de
fronteira, por exemplo. O consumidor deve ficar atento ao limite de gasto permitido
para não pagar taxas extras.
"Caso o cliente adquira produtos com valor acima de 500 dólares, ele pode
pagar um valor a mais e sair da loja com a mercadoria legalizada, a loja fica
responsável pela cobrança deste imposto, além disso, ele precisará declarar
esse valor à Receita Federal", explica.
O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Além
disso, os produtos devem ser declarados. Caso o documento não seja emitido, o
número da taxa sobe para 100%.
Existem atualmente dois tipos de cotas para quem viaja ao exterior: a básica,
que você pode usar para importar itens de outros países, que atualmente é de
500 dólares, excetuando bens de uso pessoal. E a destinada a compras em free
shop de aeroportos brasileiros, cuja cota aumentou de 500 para 1.000 dólares.
Sobre a melhor forma de pagamento, o empresário aponta que é mais viável fazer
o pagamento no cartão de crédito. Ainda assim é preciso avaliar se vale a pena,
considerando que compras internacionais com cartão de crédito possuem o
acréscimo de 6,38% de IOF.
Veja exemplos do que
trazer do exterior sem pagar taxa - Foto: Arte/g1
Como
declarar?
Quem acabou comprando bastante e ultrapassou as cotas precisa declarar os
produtos que está trazendo para o Brasil. Com isso, haverá uma avaliação dos
itens e do pagamento de taxa.
O documento pode ser feito no desembarque, na fila de
"bens a declarar" da alfândega, logo depois que pegar as suas malas.
Para quem prefere agilizar o processo, dá para fazer isso de forma online pela
Declaração Eletrônica de
Bens
do Viajante (e-DBV). Veja o passo a passo:
Acesse o site do e-DBV;
Selecione "Entrando no Brasil";
Preencha
os caracteres solicitados;
Responda
o questionário apresentado;
Complete
a ficha de dados pessoais;
Avance
para a aba "Extrato de declaração", onde será mostrado restrições de
bagagem e o valor excedente, depois clique em "transmitir" ou
"salvar e transmitir depois";
Visualize e salve o
recibo da transmissão.
O pagamento antecipado pode ser feito pelos seguintes
meios:
dinheiro, na rede arrecadadora;
cartão
de débito, no balcão de atendimento da Alfândega;
home
banking;
terminais de
autoatendimento.
Fonte:
G.1, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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