Acidente vascular encefálico
agudo e abdome agudo cirúrgico são incluídos no rol
O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde atualizaram a
lista de doenças que isentam o segurado do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) de carência de 12 contribuições mensais para acesso a benefícios por
incapacidade. Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial
MTP/MS Nº 22, publicada no Diário Oficial da União em 01/09/2022: acidente
vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Com a atualização, a
lista passa a incluir 17 doenças e afecções que isentam o segurado de carência.
As doenças e afecções listadas na portaria
serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de
evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. A nova lista passa a ter
vigência a partir de 3 de outubro de 2022. O segurado estará isento de carência
somente se a doença tiver início após a filiação ao Regime Geral de Previdência
Social.
Incapacidade
Em regra, o segurado do Regime Geral de
Previdência Social que precisa acessar o benefício por incapacidade temporária
ou a aposentadoria por incapacidade permanente deve comprovar, além da
incapacidade ao trabalho, uma carência de 12 contribuições mensais, salvo
algumas exceções. Entre elas, estão os acidentes, doenças profissionais ou do
trabalho e as doenças ou afecções especificadas na lista de que trata a
portaria nº 22.
Os procedimentos técnicos a serem considerados
para comprovação das doenças e afecções listadas na portaria serão dispostos e
atualizados em manual específico a ser publicado em breve pela Subsecretaria da
Perícia Médica Federal do Ministério Público do Trabalho.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Previdência Social, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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