Atenção microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos (Decore). Dessa forma, acompanhe abaixo informações
sobre essa questão e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.
Como acontece
O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que
o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos
digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor
dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal
do Brasil o telefone celular cadastrado como referência e este pode ser
consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet. A mensagem
transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária
a apresentação da "Decore registrada" ou "Decore eletrônica do CFC", e os
golpistas informam um "escritório de contabilidade" para emissão do documento.
Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da
contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros
sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha
utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários
com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas
solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo
em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de
rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a
vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas
solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a
efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima
não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de
contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a
Decore e sem o crédito proposto.
Como não cair no golpe
- Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.
- Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou
depósitos como condição para liberação de crédito.
- Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp,
nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios
com essa finalidade.
- Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles
podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.
- Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus
aplicativos e dispositivos móveis.
- Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.
- Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare
com os enviados por SMS e WhatsApp.
- Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte
se ele tem registro e se está com a situação ativa, no Conselho Federal de
Contabilidade. Para tanto, clique aqui.
- Todos as Decores emitidas pelo sistema do Conselho Federal de
Contabilidade podem ser consultadas, clique aqui.
- Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da
contabilidade pode ser verificada, clique
aqui.
Como agir caso caia no golpe
O Conselho Federal de Contabilidade orienta que a vítima realize alguns
procedimentos. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo
golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar
uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do Conselho Federal
de Contabilidade. Para Denúncia, clique aqui. A denúncia deve ser feita com
os fatos bem narrados e mais detalhes, como: print de
conversas, dados enviados e outros.
A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e
no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar
conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.
O Conselho Federal de Contabilidade informa que a Decore é emitida pelo
sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com
certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para
essa ação.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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