A nova Instrução Normativa (nº
2.110/2022) consolida mudanças nas normas gerais de tributação previdenciária
A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.110 acesse aqui, publicada na última
segunda-feira (17/10/2022), consolida as normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.
As mudanças definidas na Instrução Normativa dispõem sobre empresas,
entidades sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.
Esta Instrução Normativa revoga dezesseis instruções normativas
anteriores, entre ela a IN 971/2009.
Fonte: Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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