Segue uma sintaxe de
uma reflexão que versa sobre a questão do negativismo no âmbito das perícias,
este tema, ainda que abordado de maneira breve, é deveras importante para se
iniciar uma pensar sobre este tipo de situação.
Pois, o negativismo,
no âmbito da perícia contábil, representa a base para o epistemicídio contábil.
Pois decorre de uma disposição preexistente de um espírito de negação
sistemática, tendência do perito de recursar a evolução ou as evidências
científicas das teorias, teoremas, leis científicas, princípios e axiomas.
O negativismo de um perito, na grafia de um laudo, parecer, ou nota técnica,
pode ser observado quando da resposta de uma pergunta, o perito simplesmente
não a responde, e faz a não resposta com alegações genéricas e imprecisas, ou
quando o perito faz exatamente o oposto, responde outra coisa que não a
perguntada, extrapolando os limites do quesito, ou ainda, simplesmente
apresenta uma resposta inconclusiva[1].
Pelo viés
filosófico, o negativismo pericial pode ser compreendido como um medo do perito
de se comprometer com a resposta, quiçá, uma forma de bloquear respostas
contrárias a uma ideologia ou em favor de pseudociência, admitimos a hipótese
de que o negativismo possa ser uma ação inconsciente e imotivada, logo, não
deliberada ou com a intenção de má-fé de levar o julgador a erro. Surge neste
viés uma possível congruência à teoria da conspiração pela produção de
desinformação e mecanismos de descrédito da ciência da contabilidade, pela
produção da ignorância em prejuízo da ciência, ou seja, o impacto nos laudos
pelo negativismo está ligado literalmente à desinformação, por ter o perito um
estudo e percepção das evidências científicas contábeis menos consolidada que
as obtidas em Programas de Educação Continuada, vinculadas a uma sólida
literatura, como os moralmente realizados nos laboratórios de perícia
forense-arbitrais.
Destacamos que o fato de uma resposta estar
prejudicada[2], por falta de
elemento probantes (livros contábeis ou fiscais, ou a ausência de documentos de
suporte) não significa negativismo por parte de um perito, e sim, a simples
ausência de elementos probantes, cujo ônus cabe aos litigantes e não ao perito,
logo, o diagnóstico pericial, dada a ausência de elementos probantes, é de
negativo para o que se pretendia provar com as alegações.
E com esta
assertiva, de que temos de pensar sobre os efeitos nocivos do negativismo no
âmbito das perícias contábeis, convocamos os peritos para uma reflexão, pois
temos aqui uma situação deveras relevante.
[1] Resposta inconclusiva - diz-se que uma resposta é
inconclusiva quando com a sua leitura não for possível a formação de um juízo
de convicção acerca do perguntado. Ou não foi feita a verificação da hipótese
científica, que gera a certeza, logo, a verificação de uma causa e sua relação
com o efeito. Uma resposta inconclusiva não se confunde com uma resposta
prejudicada pela falta de documento ou com uma escrita contábil insuficiente.
(HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil:
da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020.)
[2] Resposta prejudicada -
quando um quesito é impertinente ao labor pericial contábil, diz-se que a
resposta está prejudicada. Pode também a resposta ficar prejudicada por motivos
alheios à vontade do perito, como os de força maior ou caso fortuito, fatos ou efeitos
que não foram possíveis ao perito contador evitar ou impedir, como a não
apresentação de documentos e livros contábeis. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda.
11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020.)
[i] Wilson A. Zappa Hoog é
sócio do Laboratório de perícia forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco,
perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador,
epistemólogo, com 48 livros publicados, sendo que alguns dos livros já
atingiram a marca de 11 e de 16 edições.
REFERÊNCIAS
HOOG,
Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da
Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020, 691 p.
Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
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