O produtor rural que auferir, durante o
ano, receita bruta total da atividade rural superior
a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá
entregar arquivo digital com a escrituração do Livro
Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
O resultado da exploração da
atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR,
que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e
demais valores que integram a atividade.
O LCDPR deverá ser
assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por
entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.848/2018 e Instrução Normativa RFB 1.903/2019.
Fonte:
Portal Tributário
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