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Livro Caixa Digital do Produtor Rural - Obrigatoriedade da Escrituração


Publicada em 01/11/2022 às 16:00h 


O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).


resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.


O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.


Base Legal:  Instrução Normativa RFB 1.848/2018 e Instrução Normativa RFB 1.903/2019.







Fonte:
Portal Tributário






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