Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica do MEI


Publicada em 31/10/2022 às 16:00h 


Foi alterado o texto da Resolução CGSN 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica par os Microempreendedores Individuais (MEIs) de 01/01/2023 para 03/04/2023.


Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.


Base Legal: Resolução CGSN 171/2022.  







Fonte:
Portal Tributário






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050