Foi alterado o texto
da Resolução CGSN 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de
Serviços eletrônica par os Microempreendedores Individuais (MEIs) de 01/01/2023
para 03/04/2023.
Os contribuintes e
os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o
sistema da NFS-e.
Base Legal: Resolução CGSN 171/2022.
Fonte: Portal Tributário
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