Institucional Consultoria Eletrônica

Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional


Publicada em 31/10/2022 às 14:00h 


Foi alterada a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN 140/2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar 123/2006.



Base Legal: Resolução CGSN 171/2022.








Fonte:
Portal Tributário 






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