A 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região manteve condenação de um fabricante de rodas
automotivas ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que atuava
exposto a níveis excessivos de ruído. Os protetores de ouvido fornecidos ao
empregado não tinham certificado de aprovação, o que dificulta a comprovação de
que eram eficazes.
A decisão de 1º grau,
baseada em perícia realizada no local de trabalho, atestou atividade insalubre
em grau médio. Segundo critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e
Previdência, esse índice determina indenização de 20% do salário mínimo da
região ao profissional, com reflexos em outros direitos trabalhistas.
No processo, o
empregador alega que a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs)
elimina a nocividade do ambiente laboral. Requer, portanto, limitação da
condenação apenas aos períodos em que não comprovou fornecimento de EPIs certificados.
Porém a Turma entendeu que a empresa não conseguiu comprovar nem parcialmente o
atendimento das exigências.
O acórdão, de relatoria
do juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, destaca descumprimento de um item da
Norma Regulamentadora 6 (NR-6) que exige fornecimento ao trabalhador somente de
EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho. O magistrado cita, ainda, jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema.
E conclui que "sem
o certificado de aprovação (que não se depreende do simples registro de
fornecimento dos EPIs) não se pode de fato considerar que o equipamento é
idôneo e eficaz à sua finalidade de proteção individual contra os efeitos
deletérios do ruído excessivo no local de trabalho".
Entenda alguns termos usados no texto:
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nocividade
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prejuízo; dano
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jurisprudência
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conjunto de decisões e
entendimentos dos tribunais acerca de um tema
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depreender
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concluir; compreender
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idôneo
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confiável; íntegro
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deletério
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prejudicial; maléfico
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Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região / Processo nº
1001266-93.2020.5.02.0431, com "nota" da M&M Assessoria Contábil
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