O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31/10/2022) traz a
portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que dá mais prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas
dívidas ativas da União. O novo prazo segue até 30 de dezembro de 2022, às 19h.
Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de
Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada
facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de
Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada,
referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em
até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137
parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas
e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual
(MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade
abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra
negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro
de 2022.
Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter
cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O
acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal
e-CAC da Receita Federal, no menu "Dívida Ativa da União".
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa
de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de
participar de compras públicas. Além da expedição da CND e da positiva com
efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de
benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.
Transação de Pequeno Valor
Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação
de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em
dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o
valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa
há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60
salários-mínimos.
Fonte: Agência Sebrae /
Fenacon
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