De acordo com a CLT, existem 12 situações em
que o trabalhador não terá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho, nem
mesmo desconto do dia perdido.
Nem todo trabalhador sabe que tem direito a algumas faltas previstas pela
legislação, sem precisar se preocupar em ter algum desconto no salário no fim
do mês ou colocar o emprego em risco.
De
acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), existem 12
situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no
trabalho, nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.
Veja abaixo quais são essas situações, lembrando que todas elas exigem
comprovação:
Morte de parente: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou
até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos;
Casamento: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até
5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se
ausentar para doar sangue;
Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para
tirar seu título de eleitor;
Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no
serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para
realização das etapas do alistamento;
Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar
em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a
audiências pelo tempo que se fizer necessário;
Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário,
quando na qualidade de representante de entidade sindical o trabalhador estiver
participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil
seja membro;
Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes
para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou
exames médicos;
Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do
trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a
realização de exames para prevenção de câncer.
Fonte: Contábeis / g1 Trabalho e Carreira
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