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Fiscalização do ICMS/RS focada no setor de supermercados


Publicada em 14/11/2022 às 09:00h 


Divergências na Substituição Tributária e no Diferencial de Alíquota do ICMS devem ser regularizadas até 13/01/2023


Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de autorregularização.


O programa abrange ao todo 27 estabelecimentos situados no âmbito da Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), consistindo em um "piloto" no setor de supermercados para futura expansão ao restante do Estado. O valor total do indício de ICMS devido é de aproximadamente R$ 1,7 milhão.


A iniciativa tem como foco valores de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) destacados nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva inclusão na Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (DeSTDA) ou arrecadação correspondente.


As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas NF-e, na DeSTDA e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.

 



O Programa


Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, indícios de redução do valor mensal relativo ao ICMS-ST devido por empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 13 de janeiro de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 



Comunicação e Suporte para a Autorregularização


A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 4 de novembro de 2022. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização. A Central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.

 



A CSC Autorregularização


O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior a dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.


Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Com esse objetivo em mente, a CSC Autorregularização também busca se colocar como uma prestadora interna de serviços, oferecendo às demais equipes de fiscalização a possibilidade de operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por elas prospectados.

 







Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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