Inicialmente, SIM.
Cabe ao Inventariante analisar se o Espólio
(Espólio é o conjunto de bens de uma pessoa falecida) está obrigado ou não a
entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de
apresentação das declarações de espólio, tanto com relação a declaração inicial
(relativas ao ano do falecimento) e intermediárias (declarações relativas aos
períodos referentes ao ano seguinte ao falecimento, até o ano anterior ao
encerramento do inventário), as mesmas normas previstas para os contribuintes
pessoas físicas. Exemplos: se os rendimentos do espólio (aluguel dos imóveis)
ultrapassou o limite anual que o obrigue a declarar; conjunto de bens
superiores a R$ 300.000,00; etc.
Caso o espólio tenha deixado bens a
inventariar, está obrigado a entrega da Declaração Final de Espólio. A
Declaração Final de Espólio corresponde ao ano-calendário da decisão judicial
da partilha (encerramento do inventário). Essa declaração corresponde ao
período de 1º de janeiro e a data da decisão judicial do encerramento do
inventário e partilha. É obrigatória a apresentação da Declaração Final de
Espólio sempre que houver bens a inventariar.
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de
janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da
apresentação da Declaração de Ajuste Anual, esta declaração não se caracteriza
como declaração de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da
pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título
ou por representante desses.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 81,
de 11 de outubro de 2001;
Fonte:
Receita Federal do Brasil, Respostas as perguntas 87 e 88 do "Perguntão IRPF
2022". Texto elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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