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É necessário continuar entregando declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de pessoa falecida?


Publicada em 11/11/2022 às 16:00h 

Inicialmente, SIM.


Cabe ao Inventariante analisar se o Espólio (Espólio é o conjunto de bens de uma pessoa falecida) está obrigado ou não a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, tanto com relação a declaração inicial (relativas ao ano do falecimento) e intermediárias (declarações relativas aos períodos referentes ao ano seguinte ao falecimento, até o ano anterior ao encerramento do inventário), as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Exemplos: se os rendimentos do espólio (aluguel dos imóveis) ultrapassou o limite anual que o obrigue a declarar; conjunto de bens superiores a R$ 300.000,00; etc.



Caso o espólio tenha deixado bens a inventariar, está obrigado a entrega da Declaração Final de Espólio.  A Declaração Final de Espólio corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha (encerramento do inventário). Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro e a data da decisão judicial do encerramento do inventário e partilha. É obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio sempre que houver bens a inventariar.


Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, esta declaração não se caracteriza como declaração de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.



Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001;








Fonte: Receita Federal do Brasil, Respostas as perguntas 87 e 88 do "Perguntão IRPF 2022". Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.





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