Empresas optantes pelo
Simples Nacional (SN) que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante
a Receita Estadual (RE) poderão ser excluídas do Regime. A Receita Estadual do
RS alerta que, em 21 de outubro de 2022, esses contribuintes receberam o Termo
de Exclusão do SN no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao
Contribuinte), tendo 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos
ou apresentar defesa, se for o caso.
É preciso que os
contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco
gaúcho, de modo a evitar a exclusão definitiva do regime tributário
diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte.
Caso não ocorra o
pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro de 2022, o Termo
de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023,
se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples
Nacional.
Medida é realizada anualmente
pela Receita Estadual do RS
A medida é realizada pela
Receita Estadual do RS desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se
manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O
procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Instituição, que
visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as
possibilidades de autorregularização por parte das empresas.
Neste ano, no dia 25 de
agosto de 2022, foram enviados alertas para os contribuintes com débitos. Já no
dia 21 de outubro de 2022 foram emitidos e enviados os Termos de Exclusão
aqueles que não regularizaram os valores. Com a prática, a Receita Estadual do
RS busca inicialmente alertar os contribuintes para se manterem em conformidade
e, assim, evitar a exclusão do Simples Nacional, que é efetivada através do
envio do Termo de Exclusão apenas para os que se mantiveram em débito com o
Fisco.
Saiba mais
. O contribuinte, após
cientificado, tem o prazo de 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar
defesa administrativa após a ciência do Termo.
. O contribuinte
deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro para
verificar sua permanência ou exclusão efetivada do Regime. Em caso de
definitividade da exclusão, poderá retornar ao Regime efetuando nova opção até
o último dia útil de janeiro.
. O envio dos alertas
está inserido no âmbito das ações de autorregularização, de acordo com o
disposto no Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item 9.2,"a" e 9.4 da Instrução
Normativa DRP nº45/98.
. A exclusão do
Simples Nacional está fundamentada no no art. 29, inciso I, da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84,
VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 ("fica o contribuinte acima
identificado excluído do Simples Nacional por apresentar débito sem
exigibilidade suspensa junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul").
Fonte:
Ascom Sefaz/ Recita Estadual do RS
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