Institucional Consultoria Eletrônica

Programas de Registro de Ponto devem estar adequados até 11/01/2023


Publicada em 14/11/2022 às 14:00h 

Foi prorrogado para até 11 de janeiro de 2023 (antes previsto para 11 de novembro de 2022) o prazo para os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e os usuários se adequarem às seguintes exigências em relação ao referido programa, o qual, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar:


a) o Arquivo Eletrônico de Jornada - conforme especificações disponíveis no portal gov.br;


b) o relatório Espelho de Ponto Eletrônico - gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto e que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:


1. identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;


2. identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;


3. data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;


4. horário e jornada contratual do empregado;


5.marcações efetuadas no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e


6. duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).


O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.







Fonte: Escritório Dreher




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