A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura,
da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que um centro
geriátrico tem direito à redução da base presumida do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32%,
percentual aplicável aos prestadores de serviços em geral, para 8% e 12%,
respectivamente, das empresas de serviços hospitalares.
No caso julgado, a empresa alegou que
prestava serviços de assistência à saúde, hotelaria e residência aos idosos,
contando com hospital-dia, internação e atividades de promoção, prevenção e
vigilância à saúde.
Na decisão, a magistrada concluiu que
"as únicas condicionantes impostas pela lei para gozo do benefício são as
de que a prestadora esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e que
atenda às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária".
Segundo Moura, os serviços
hospitalares também "devem ser considerados de maneira objetiva, sob
a perspectiva de qual a atividade realizada pelo contribuinte, e não por
critérios subjetivos e ainda que não necessariamente executadas no interior do
estabelecimento hospitalar".
A juíza ainda destacou que o Superior
Tribunal de Justiça "assentou o entendimento de que as pessoas jurídicas
que prestam serviço de medicina intensiva enquadram-se no conceito de 'serviços
hospitalares', a incidir o percentual de 8% sobre a receita bruta mensal para
fins de base de cálculo do Imposto de Renda".
Dessa forma, a magistrada reconheceu
"a atividade empresarial exercida pela parte autora inclusa no conceito de
'serviços hospitalares', a incidir os percentuais de 8% e 12% sobre a receita
bruta mensal, para fins de base de cálculo do Imposto de Renda e de
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, respectivamente".
"O benefício fiscal é assegurado às
empresas prestadoras de serviço destinados à promoção da saúde pela Lei
9.249/1995. Contudo, a Receita Federal, ao longo dos anos, publicou instruções
normativas com o objetivo de limitar o alcance do benefício apenas às clínicas
com estrutura hospitalar, o que resultou em diversas empresas deixando de
usufruir do benéfico a que têm direito", explicou Eduardo Muniz,
advogado tributarista sócio do escritório Bento Muniz Advocacia.
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: Conjur, Processo 0019787-39.2017.4.01.3400,
com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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