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Serviço de banho e tosa não exige contratação de veterinário


Publicada em 19/11/2022 às 10:00h 


Justiça decidiu impedir o Conselho de Medicina Veterinária de multar empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico


A Justiça Federal concedeu a um pet shop de Balneário Camboriú/SC liminar que impede o CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária de multar a empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. O juízo da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não são privativos daquele profissional.


"Acerca da matéria, a jurisprudência do TRF da 4ª região tem consolidado o entendimento de que a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no CRMV, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao médico veterinário", afirma um trecho da liminar. "Logo, as atividades verificadas pelo CRMV/SC - pet shop com banho e tosa - não sujeitam a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico veterinário".







Fonte: TRF da 4ª região, Processo: 5031919-32.2022.4.04.7200  /

https://www.migalhas.com.br/quentes/376970/servico-de-banho-e-tosa-nao-exige-contratacao-de-veterinario






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