Institucional Consultoria Eletrônica

DCTFWeb Sem Movimento: Situações de Entrega Obrigatória


Publicada em 18/11/2022 às 16:00h 

A partir da publicação da IN RFB 2.094/2022, que alterou a IN RFB 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:



1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;


2. Período de Apuração de início da obrigatoriedade - mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;


3. Período de Apuração seguinte àquele em que deixar de ter movimento - Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;


4. Período de Apuração seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.








Fonte: Portal Tributário





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050