Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogado o prazo de exigência de vinculação do comprovante de pagamento e nota fiscal ao consumidor do RS


Publicada em 05/12/2022 às 12:00h 

Prorrogação é para o setor de supermercados


Alterado, de 01/01/23 para 01/04/23, a data inicial de obrigatoriedade do comprovante de pagamento eletrônico estar vinculado a NFC-e emitida nas operações presenciais realizadas por estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE (supermercados, hipermercados, minimercados e outros) no estado do Rio Grande do Sul.


Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, Tít. I, Cap. XI, 29.5.1, "a"; INSTRUÇÃO NORMATIVA (SEFAZ/RS) 101/2022.


(Publicado no D.O.E. de 28/11/22, pág. 91)








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