Prorrogação é para o setor de supermercados
Alterado,
de 01/01/23 para 01/04/23, a data inicial de obrigatoriedade do comprovante de
pagamento eletrônico estar vinculado a NFC-e emitida nas operações presenciais
realizadas por estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada nas
classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE (supermercados, hipermercados, minimercados e
outros) no estado do Rio Grande do Sul.
Base
Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
45/98, Tít. I, Cap. XI, 29.5.1, "a"; INSTRUÇÃO NORMATIVA (SEFAZ/RS) 101/2022.
(Publicado no D.O.E. de 28/11/22,
pág. 91)