Programa de
autorregularização busca recuperar R$ 4,3 milhões em ICMS devido no setor.
Prazo para a regularização das pendências compreendidas no período entre
01/01/2018 e 31/07/2022, vai até 31 de janeiro de 2023
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto, a Receita Estadual do RS, por meio da Central de Serviços
Compartilhados Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com o Grupo
Especializado Setorial Supermercados (GES Super), está iniciando um novo
programa de autorregularização. A iniciativa é destinada ao setor de
restaurantes, abrangendo estabelecimentos do Regime Geral de Tributação que
emitiram Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) como se fossem optantes do Simples
Nacional, sem o destaque do imposto devido.
Nessa fase, o programa inclui cerca de 76 estabelecimentos, com
divergências que totalizam cerca de R$ 4,3 milhões em ICMS. A identificação das
NF-e sem o devido destaque do imposto, assim como a ausência de declarações que
acobertassem as operações, foram realizadas por meio de cruzamentos eletrônicos
de dados disponibilizados nas bases da Receita Estadual do RS, relativamente às
Escriturações Fiscais Digitais (EFD), Guias de Informação e Apuração do ICMS
(GIA) e NF-e, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de julho
de 2022.
Desta forma, por meio do programa, a Receita Estadual do RS oportuniza
aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de janeiro de
2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências
constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de
ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes desde 1º de dezembro. Na área restrita do Portal
e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também são encontradas
orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo
da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito
exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba
"Autorregularização", ficando a cargo da CSC ATR.
A CSC Autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da
Receita Estadual do RS, com fiscalização massiva de contribuintes,
oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior a dos
procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o
estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça
fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. A
autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses
objetivos.
Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos GES,
existe a CSC ATR, setor especializado em análises massivas, operacionalização,
gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar
ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos
que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Texto:
Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS
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