Institucional Consultoria Eletrônica

Fiscalização do ICMS/RS focada no setor de restaurantes


Publicada em 09/12/2022 às 10:00h 

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,3 milhões em ICMS devido no setor. Prazo para a regularização das pendências compreendidas no período entre 01/01/2018 e 31/07/2022, vai até 31 de janeiro de 2023


Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual do RS, por meio da Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com o Grupo Especializado Setorial Supermercados (GES Super), está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa é destinada ao setor de restaurantes, abrangendo estabelecimentos do Regime Geral de Tributação que emitiram Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) como se fossem optantes do Simples Nacional, sem o destaque do imposto devido.


Nessa fase, o programa inclui cerca de 76 estabelecimentos, com divergências que totalizam cerca de R$ 4,3 milhões em ICMS. A identificação das NF-e sem o devido destaque do imposto, assim como a ausência de declarações que acobertassem as operações, foram realizadas por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponibilizados nas bases da Receita Estadual do RS, relativamente às Escriturações Fiscais Digitais (EFD), Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e NF-e, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de julho de 2022.


Desta forma, por meio do programa, a Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de janeiro de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 


Comunicação e Suporte para a Autorregularização


A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 1º de dezembro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC ATR.

 


A CSC Autorregularização


O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual do RS, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior a dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.


Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos GES, existe a CSC ATR, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

 







Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050