Valores
adicionais precisam ser informados à Receita Federal por meio de declaração
antes do embarque
A partir de 2023, viajantes
poderão levar para o exterior US$ 10 mil de moeda em espécie (hoje, em torno de R$
52.800), sem precisar fazer nenhuma
declaração. Até então, o limite era de R$ 10 mil. A mudança se
dá por meio de uma alteração promovida pela Receita Federal na Lei de Câmbio e
Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021).
Houve
também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
Caso
o brasileiro precise levar um valor maior que US$ 10 mil, é necessário emitir a
Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Quem não o fizer está
sujeito a sanções penais, além de poder ter o dinheiro retido na hora do
embarque.
Fonte:
Extra/Globo
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