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CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024


Publicada em 12/12/2022 às 14:00h 

Nova tabela do CFOP exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária; veja o que muda.


A nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária foi adiada para 2024. A alteração consta no Ajuste SINIEF 41, 42 e 43/2022.


Com a mudança, a classificação passaria a ser feita por meio da tabela de Código de Situação Tributária (CST) .



Tabela CFOP


A tabela do CFOP é usada para identificar a categoria de uma operação comercial, como entrada, saída, região ou natureza nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).


Esse código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos mais efetiva ao dar mais transparência às operações de compra e venda.


Para as empresas, o CFOP também é um importante colaborador da gestão de estoque, já que o registro das notas fiscais de entrada e saída geram dados em tempo real sobre o fluxo de mercadorias.


Com a prorrogação, as empresas ganham um tempo extra para investir na adaptação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.



CFOP


O CFOP foi criado para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais por meio de um sistema de códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal.


Cada código possui quatro dígitos, sendo cada um com um significado diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou do serviço ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. Os demais informam outros detalhes da operação.







Fonte: Portal Contábeis





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