A ECD - Escrituração Contábil
Digital, deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a
que se refere a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação os prazos serão:
· evento ocorrido de janeiro a abril do ano da entrega da ECD
para situações normais: último dia útil do mês de maio do ano-calendário a que
se refere a escrituração;
· situação especial: evento ocorrido de maio a dezembro do ano
da entrega da ECD para situações normais: último dia útil do mês seguinte ao do
evento.
Fonte: Portal Tributário
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