O entendimento é de que ela trabalhava em
local de risco
A Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a
uma vendedora de uma farmácia localizada na área de conveniência de um posto de
combustível de Belo Horizonte (MG). Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros
das bombas de abastecimento, em área considerada de risco.
Abastecimento
O pedido de pagamento da parcela havia sido parcialmente acatado pelo
juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital mineira. A decisão, no entanto, foi
reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que entendeu que não
é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o Tribunal
Regional do Trabalho, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR) 16 do
Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está
vinculada a essa operação.
Área de risco
Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde
Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a
quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os
inflamáveis. Ela assinalou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, ele deve ser pago, também, aos empregados que trabalham
em escritório de vendas instalado a menos de 7,5m da bomba de
abastecimento.
No caso, a empregada trabalhava, durante toda a jornada, a 7,3 m da
bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos riscos de inflamáveis não era
eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Logo, ela tem direito à
parcela no percentual de 30%.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RR-11669-43.2016.5.03.0014, com
edição e "nota" da M&M Assessoria Contábil
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