Nos últimos meses, a Receita Federal intensificou a
fiscalização e, com base nos eventos do eSocial, está autuando empresas que não
estavam recolhendo regularmente o adicional ao SAT.
Nos últimos meses, o eSocial vem passando
por várias atualizações, dentre as quais destacamos aquelas relacionadas ao
envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
De acordo com o cronograma oficial, a
quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano,
relativa aos eventos de SST aplicáveis a todas as empresas, inclusive às
optantes pelo Simples Nacional.
Contudo, a partir de janeiro de 2023, quem
não estiver regularizado, enviando esses dados regularmente pelo ambiente do
eSocial, estará exposto a multas e penalidades
Os eventos de SST dizem respeito a uma
série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas para reduzir
acidentes ou doenças ocupacionais. Uma das principais consequências na esfera
de tributação previdenciária é a necessidade de recolhimento da contribuição
adicional ao SAT para fins de financiamento da aposentadoria especial.
A contribuição adicional ao SAT tem
alíquotas que podem variar de 6% a 12% que incidem sobre a remuneração mensal
daqueles trabalhadores que estão expostos aos agentes nocivos (físicos,
químicos ou biológicos) capazes de prejudicar sua saúde. O mais comum dentre
eles é o ruído, acima de 85 dB.
O ponto é extremamente relevante, tendo em
vista a decisão do Plenario do STF a respeito do tema (Tema 555), na qual ficou
reconhecido que "na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos
limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de
Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para
aposentadoria."
Com base nesse precedente, Receita Federal
do Brasil editou em setembro de 2019 no Ato Declaratório Interpretativo RFB
02/19 concluindo que "ainda que haja adoção de medidas de proteção
coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do
trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para
o custeio da aposentadoria especial (...) é devida pela empresa (...) nos casos
em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial".
Nos últimos meses, a Receita Federal
intensificou a fiscalização e, com base nos eventos do eSocial, está autuando
empresas que não estavam recolhendo regularmente o adicional ao SAT.
Sendo assim, é importante que as empresas
analisem preventivamente o compliance com a legislação previdenciária e se, em
caso de questionamento, há argumentos para não ser compelida ao recolhimento do
adicional ao SAT quando os seus empregados utilizarem equipamentos de proteção
individual ("EPI") ou coletivo ("EPC") que neutralizem ou
reduzam os danos do agente nocivo aos limites de tolerância definidos em lei.
*Este artigo foi redigido meramente para
fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para
qualquer operação ou negócio específico.
Autores:
Lucas Barbosa Oliveira, associado da área previdenciária do
Pinheiro Neto Advogados.
Cristiane Ianagui Matsumoto, sócia do escritório Pinheiro Neto
Advogados.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/378742/esocial-eventos-de-seguranca-saude-no-trabalho-e-adicional-ao-sat
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