Contribuinte terá a oportunidade de regularizar a obra
A Receita Federal
está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de
regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso,
com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas
8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é
necessária para obtenção de Certidão Negativa.
A certidão de
regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos
pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro
Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de
Obra (Sero).
Os avisos para
regularização de obra - 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e
jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se
expedidos no 2º trimestre de 2018.
As
cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo
enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para
que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que
podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para
sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou
receita.fazenda.gov.br.
Orientações
COMO REGULARIZAR A OBRA?
Siga os passos
abaixo e regularize sua obra pela internet:
1)
Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no
Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br;
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição
de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos
débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de
arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do
débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.
ATENÇÃO!
Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita
Federal. Mais
informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil
A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?
Regularize a obra
parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.
QUAL O PRAZO PARA EU
REGULARIZAR A OBRA?
Até 31/01/2023
POR QUE É IMPORTANTE
REGULARIZAR?
Aproveitando este
benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social
e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da
contribuição social devida.
NÃO INICIOU A OBRA? NÃO É MAIS
O PROPRIETÁRIO?
Então,
preencha o formulário Esclarecimento sobre obra do link abaixo e siga as
orientações.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/revisao/esclarecimentos-de-obra/view
JÁ REGULARIZOU A OBRA EM OUTRO
CEI/CNO E DESEJA CANCELAR/ANULAR O CEI/CNO COM DUPLICIDADE?
Então,
preencha o formulário Pedido de Alteração ou Anulação de Inscrição no Cadastro
Nacional de Obras. https://www.gov.br/pt-br/servicos/cancelar-cadastro-de-obra-de-construcao-civil . Em seguida abra um
processo digital no e-CAC, escolha a área Cadastros-Alterar ou Cancelar
cadastro de obra.
ESTÁ COM DÚVIDAS?
Caso precise de
algum esclarecimento, encaminhe sua dúvida ao Fale Conosco no seguinte
endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/sero
Outros lotes de aviso de
regularização anteriores:
1º
- Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização:
30/11/2022
2º - Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização:
30/12/2022
Fonte: Ministério da
Economia, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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