Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a
concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são
algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom
planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de
atuação.
Com a proximidade de 2023, contadores, consultores e advogados
tributaristas concentram suas atenções na contabilidade das empresas e nos
planos futuro de atuação no mercado para definir qual o melhor regime para o
pagamento de impostos - Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real -, uma
das estratégias mais importantes do planejamento tributário.
O estudo antecipado é importante para o cumprimento dos prazos para
realizar a adesão a um dos regimes, que não pode ser trocado até o final de
cada ano ou início do próximo. No caso do Simples Nacional, as empresas devem
formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro
Presumido ou Real, a adesão deve ser formalizada em fevereiro.
MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO
São várias as variáveis a serem analisadas pelos especialistas antes de
definir o melhor sistema de tributação, como as características da empresa,
conjuntura econômica, tipos de produtos ou serviços comercializados, o ramo de
atividade desenvolvida, a margem de lucratividade, encargos trabalhistas e até
as alterações na legislação tributária.
Na reta final de 2022, por exemplo, as empresas enquadradas no Simples
Nacional aguardam a votação do PLP 127, pronto para ser votado no plenário do
Senado, que aumenta os sublimites do regime tributário. O desfecho da votação
pode interferir na decisão de permanecer no Simples ou, eventualmente, trocar
pelo Lucro Presumido, por exemplo.
O PLP 127 dá liberdade aos Estados e municípios para permitir que as
empresas locais, com faturamento até R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do
Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o ICMS ou ISS dentro do regime tributário.
Sem essa atualização dos valores, as empresas com faturamento acima de
R$ 3,6 milhões são obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) fora do Simples. Ou
seja, apenas os tributos federais estão dentro da "cesta" de impostos pagos por
meio de alíquota única.
OS REGIMES
O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos
(federais, ICMS e ISS) voltado para micro e pequenas empresas com faturamento
anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade
estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no
faturamento.
Esse regime tributário possui cinco tabelas para enquadramento, a depender
do ramo de atividade das empresas. O anexo I, voltado para o comércio, possui
alíquotas que variam de 4% a 19%. Já no anexo V, específico para serviços
profissionais desenvolvidos por médicos, dentistas, veterinários etc, as
alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.
No Lucro Presumido, o limite de receita bruta anual é de R$ 78 milhões.
O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em um percentual de presunção -
Comércio é de 8%, Serviços, 32% - aplicado sobre o faturamento.
Já o Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas com receita
bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com
base no lucro real da empresa - receitas menos despesas/custos - e com ajustes
previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no
final do ano) ou trimestral (definitiva).
Nota M&M: A M&M Assessoria
Contábil realiza esta análise da melhor forma de tributação (Lucro Real, Lucro
Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional) para os seus clientes. Tendo
interesse, contate-nos pelo e-mail: MMmarketing@MMcontabilidade.com.br,
ou pelo WhatsApp (51)
98441.5278.
Fonte: Diário do Comércio,
com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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