Veja o que determinam as novas regras após a Reforma da Previdência
A Reforma da
Previdência ainda traz dúvidas aos segurados. Uma das questões diz respeito
ao acúmulo de benefícios. Podemos adiantar que sim, ainda é possível
receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Todavia, a reforma da
Previdência trouxe mudança no cálculo.
A pensão por morte é
um benefício liberado para as pessoas dependentes de alguém que faleceu.
Já a aposentadoria é devido aos trabalhadores que contribuíram com a Previdência
e já encerraram o seu ciclo profissional.
Acompanhe a leitura
para saber como funciona o acúmulo desses dois benefícios do INSS
Pensão por morte +
aposentadoria
Mesmo após a Reforma
da Previdência, é possível receber pensão por morte e aposentadoria
ao mesmo tempo. Ou seja, se você é aposentado e perdeu uma pessoa pela
qual de alguma forma era dependente e ela era segurada do INSS, você pode
solicitar a pensão por morte mesmo sendo aposentado.
Ou, ao contrário,
caso você receba a pensão pela perda de algum familiar, também é possível
solicitar a aposentadoria. Porém, houve mudanças significativas. A grande
alteração é que agora não é possível receber o valor cheio dos dois benefícios.
Mas tem duas exceções:
· Os dois benefícios
forem de um salário-mínimo;
· O direito de
acumular os dois benefícios com os valores integrais, ocorreu antes da Reforma
começar a valer em 12/11/2019.
Porém,
é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso.
Quem pode receber a pensão por
morte?
A pensão por morte é
um benefício concedido aos dependentes do segurado que faleceu. São considerados
dependentes de forma automática:
· cônjuge (marido,
mulher, companheiro ou companheira);
· filhos (ou menores
tutelados) menores de idade;
· filhos maiores de
idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em
condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes.
Mas, nesse caso, preciso que eles comprovem terem dependência financeira do
falecido.
Quais
benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?
Os
benefícios que você pode acumular com a pensão por morte do INSS, são:
· outra pensão de RPPS
(Previdência de servidores públicos) ou de militares;
· uma aposentadoria
do INSS;
· benefícios por
incapacidade, incluindo o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
· salário-maternidade;
· auxílio-reclusão;
· auxílio-acidente
(apenas até a aposentadoria).
É
válido dizer que não é permitido receber duas pensões por morte de cônjuges
diferentes. Ou seja, se você se casar novamente, a pensão continua
válida, mas se o atual cônjuge falecer, você deve escolher qual pensão quer
receber, do antigo ou atual falecido.
De acordo com o Art.
24 da Emenda Constitucional 103/2019, estabelece que: É vedada a acumulação de mais de
uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo
regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor
decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da
Constituição Federal.
Quando é possível receber mais de
uma pensão?
Antes
da Reforma da Previdência, os dependentes de duas ou mais pessoas poderiam
receber mais de uma pensão por morte. Agora, após a Reforma, você só pode
receber uma pensão por morte do INSS, mas pode escolher a mais vantajosa.
Valor da pensão por morte em caso
de acúmulo com a aposentadoria
Conforme
falamos, o acúmulo da pensão é permitido, porém, o valor cheio é somente para o
benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor.
Em relação ao outro
benefício, será feito um cálculo para saber qual será o valor que será
pago.
Existe uma faixa a
ser seguida para benefício de menor valor. Veja:
· 100% do valor
referente a 1 salário mínimo;
· 60% do que exceder
um salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
· 40% do que exceder
dois salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
· 20% do que exceder
três salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e
· 10% do que exceder a
4 salários mínimos;
Conclusão
Agora, entendemos ser possível receber aposentadoria e pensão por morte ao
mesmo tempo, porém um com um valor menor.
É importante você
estar sempre atento, pois os erros nos cálculos e na negativa na concessão dos
benefícios são frequentes por parte do INSS. A sugestão é, antes de mais nada,
consultar um advogado especialista em Previdência Social.
Fonte:
Jornal Contábil