A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário
pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na
hora do óbito
A Pensão Por Morte é
um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja
ele aposentado ou não na hora do óbito.
Na verdade, a pensão
por morte é a substituição do valor que o falecido recebia quanto a
aposentadoria ou salário, onde o valor passa a ser
designado para os seus
dependentes.
Neste caso, será
considerado se o dependente não tinha condições econômicas para se sustentar e
dependia economicamente do segurado falecido. Levando em conta o parentesco, a
idade do filho, existência ou não de deficiência e se a pessoa vivia em um
casamento ou já era divorciada.
Mas um detalhe que
muitos desconhecem é que a pensão por morte tem um tempo de duração de acordo
com a idade do cônjuge.
Quanto tempo dura a pensão por
morte?
A
pensão por morte pode ser vitalícia ou poderá ter um limite de tempo para ser
pago aos dependentes do segurado falecido. Tudo vai depender de certas
situações. Veja quanto tempo um dependente pode receber a pensão.
Duração de 4 meses: quando a
pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições feitas ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), ou quando o segurado faleceu, tinha menos de dois
anos de casamento.
Duração de 3
anos: No
caso do dependente do falecido ter menos de 22 anos na data do óbito, ele
receberá a pensão por 3 anos.
Duração de 6 anos: Neste caso,
quando o cônjuge dependente tem entre 22 a 27 anos na data do óbito, receberá a
pensão por 6 anos.
Duração de 10 anos: Quando na hora
do óbito, os dependentes do segurado tinha entre 28 e 30 anos. Eles receberão a
pensão por morte por 10 anos.
Duração de 15 anos: quando o
cônjuge dependente tenha entre 31 e 41 anos exatos na hora do óbito do
segurado. Neste caso, receberá o benefício por 15 anos.
Duração de 20 anos: quando o
cônjuge tenha entre 42 e 44 anos na hora do óbito do segurado, a pensão terá
duração de 20 anos.
Vitalícia: quando o cônjuge
dependente tiver 45 anos ou mais na hora do óbito do segurado, receberá a
pensão por morte vitalícia.
Pensão por morte para filho
Os
filhos menores do segurado falecido, receberão a pensão por morte até
completarem a idade de 21 anos (independente do filho estar ou não estudando).
Já se o segurado
falecido tinha filho com algum tipo de invalidez ou deficiência, a pensão poderá
ser vitalícia ou até quando o filho se recuperar por completo.
Requisitos da pensão por morte
Para ter direito de
receber a pensão por morte, será preciso cumprir os seguintes requisitos:
· Comprovação de óbito
ou morte presumida do segurado;
· A qualidade de
segurado do falecido no momento da morte;
· Qualidade de
dependente (que se encaixe como dependente, como, por exemplo, filhos, esposa).
Serão exigidos os
seguintes documentos:
· Certidão de
óbito(original);
· Documentos pessoais
do dependente e do falecido;
· Procuração ou termo
de representação, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos
casos de menores ou deficientes;
· Documentos que
comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho,
extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, etc.
Fonte:
Jornal Contábil
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