Se você é dentista e está pensando em se aposentar, conheça as regras
A Aposentadoria
Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a
agentes perigosos e nocivos à saúde.
Esses agentes
nocivos à saúde podem ser de natureza física, química ou biológica.
Considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas em prol da
sociedade, possuem um benefício especial com requisitos mais benéficos que os
do trabalhador urbano.
Dentre os agentes
insalubres, os principais são:
· Agentes químicos: trabalho
em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros;
· Agentes físicos: trabalho com
ruídos superiores a 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros;
· Agentes biológicos: trabalho em
contato com Fungos, Bactérias e Vírus.
Pelo
contato direto com a boca de seus pacientes, o dentista fica em contato com
agentes biológicos, que podem causar danos à própria saúde. Por isso, é devido
a estes profissionais a aposentadoria especial.
Quais os requisitos para a
aposentadoria do dentista?
Primeiramente,
os requisitos podem variar devido à época em que o dentista conseguiu
reunir os 25 anos de atividade especial. Ou seja, antes ou depois da Reforma da
Previdência em 12/11/2019.
Se o profissional
conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, o segurado
não precisa preencher mais nenhum requisito. Ou seja, os 25 anos de atividade
especial eram o suficiente.
Todavia, se não
completou os 25 anos até essa data, esses profissionais entram na Regra de
Transição. Assim, ele inclui-se o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas
precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:
· 25 anos de atividade
especial;
· 86 pontos (idade
mais tempo de contribuição).
Sendo
assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e
do tempo de contribuição comum, se houver. Portanto, o tempo que o dentista
trabalhou em atividades não especiais entra na contagem da sua pontuação.
Começou a trabalhar como dentista
após 13/11/2019
Nesse
sentido, se o profissional começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019,
sua aposentadoria será pela regra definitiva da aposentadoria especial.
Trata-se de uma
regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem
começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda
Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este
benefício.
A regra definitiva
instituiu os seguintes requisitos:
· 25 anos de atividade
especial;
· 60 anos de idade.
Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua
aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima.
Por exemplo, em
2050, o dentista com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal
pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria
especial.
É possível adiantar a
aposentadoria especial?
O
tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua
aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição.
Pois, se o segurado
não preencher todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá
requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum.
O tempo de atividade
especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem
diferenciada.
Você pega o tempo
total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres,
respectivamente
Ou seja, o resultado
é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição. A
conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o
dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem
diferenciada para as atividades especiais a partir de então.
Qual o valor da aposentadoria
especial?
Para
quem trabalhou 25 anos como dentista até 12/11/2019: recebe 100% do valor da
média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.
Para quem não
completou 25 anos como dentista até 12/11/2019: Nesse caso, é feita a média de
todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) - dessa média você recebe
60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as
mulheres.
Conforme é possível
observar, a Reforma eliminou a possibilidade de excluir os 20% menores salários
e ainda criou um redutor. Assim, o novo cálculo da aposentadoria especial
trouxe prejuízo para os segurados.
Documentação necessária
O
INSS exige do dentista a apresentação de documentos técnicos que
registram informações como: local de trabalho; função; atividades
desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de
exposição; etc.
Os principais
documentos para comprovar as condições de trabalho são:
· PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário
· LTCAT - Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É obrigação do empregador fornecer esses documentos.
Além dos documentos
mencionados acima também poderá fazer prova dos tempos especiais através da
seguinte documentação:
· Anotações na
carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a
abril/1995, quando a atividade de dentista era considerada especial somente por
seu exercício;
· Holerites/contracheques:
documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pelo
empresa;
· Laudo de
insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em
processo trabalhista ou de aposentadoria especial onde as condições de trabalho
sejam similares também poderá servir como prova indireta.
Autora: Ana Luzia
Rodrigues
Jornalista há 29 anos já atuou nas redações
de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários
textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no
jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.
Fonte:
Jornal Contábil