O "Balanço
Tributário" é o conjunto dos trâmites exigidos para apuração do Lucro
Real - IRPJ e CSLL, segundo a legislação do Imposto de
Renda.
Antes da
apuração do Balanço Tributário, é necessário "passar a pente fino" os registros
e saldos registrados na Contabilidade, no período respectivo.
Isto
porque o Imposto de Renda, na apuração do Lucro Real, pressupõe que
os saldos das contas contábeis no balanço (ou balancetes, no caso de
suspensão/redução do imposto), para fins de apuração da base de cálculo estejam
devidamente conciliados.
Por
exemplo:
Empresa
mantém saldo de R$ 5.000.000,00 na conta "Clientes". Deve-se analisar se este
saldo é real, ou seja, se todas as duplicatas a serem recebidas pela empresa
somam este valor.
Havendo
diferença, esta deverá ser analisada, e feitos os ajustes e reclassificações
até que, efetivamente, o saldo contábil represente verdadeiramente o montante
do valor das duplicatas a receber.
Outras
grupos de contas relevantes, para fins de análise:
-
Bancos Conta Movimento
-
Adiantamentos a Fornecedores
-
Estoques
-
Créditos e Valores a Receber (Notas Promissórias, Adiantamentos a Empregados,
Cheques em Cobrança, etc.)
-
Investimentos
- Imobilizado
-
Fornecedores e outras contas a pagar
-
Empréstimos e Financiamentos
-
Provisões
- Obrigações
tributárias, Previdenciárias e Trabalhistas
- Patrimônio
Líquido
-
Receitas
-
Custos e Despesas
A partir
do balanço contábil, apura-se a base de cálculo ajustada do IRPJ e CSLL (o
"Balanço Tributário").
As etapas
são as seguintes:
1.
Apuração do balanço contábil, após
os ajustes necessários a cada conta patrimonial.
2. Apuração das adições e exclusões à
base de cálculo da CSLL e IRPJ.
3.
Apuração do IRPJ e CSLL devido, após
as compensações.
Fonte:
Portal Tributário
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