Ferramenta facilita pagamento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido
nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes
do ICMS
O Portal
do Difal conta com um novo módulo para apuração e emissão
de guias para pagamento do Diferencial de Alíquotas (Difal) devido nas
operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do
ICMS. Inicialmente, a ferramenta pode ser utilizada por contribuintes de outras
Unidades da Federação (UF) que realizam operações destinadas a consumidores
finais não contribuintes do Rio Grande do Sul sujeitas à Difal, que foi
instituída pela Emenda
Constitucional nº 87/15.
Com o seu certificado digital, o contribuinte pode acessar as Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e) emitidas nas quais houve o destaque do ICMS devido à UF de
destino (neste caso, o RS) com ou sem a incidência da parcela referente ao
Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP, denominado no RS de AMPARA/RS) e gerar as
guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação.
A ferramenta também permite que as guias de arrecadação sejam geradas em lote
para todo o período selecionado. Nesse caso, será gerada uma Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada NF-e emitida. Caso a mesma
NF-e possua destaque do "Valor do ICMS Interestadual UF de Destino" e do "Valor
do ICMS FCP", serão emitidas duas GNRE, uma para cada natureza de tributo. A
geração em lote poderá ser feita tanto para as NF-e com destaque do "Valor do
ICMS Interestadual UF de Destino" quanto para aquelas com destaque do "Valor do
ICMS FCP".
Saiba mais
O Portal da Difal foi instituído pelo Convênio ICMS 235/21, com fundamento no
Art. 24-A da Lei Complementar nº 87/96, e disponibilizado aos contribuintes em
30 de dezembro de 2021. Desenvolvido pela Procergs, o site está hospedado na
Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e possui abrangência nacional.
A introdução do novo módulo de apuração no Portal faz parte de um processo de
aprimoramento constante das funcionalidades disponibilizadas. O RS e as demais
unidades da federação seguem buscando o constante aperfeiçoamento das
ferramentas, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações
principais e acessórias por parte dos contribuintes.
A ferramenta de apuração pode ser acessada neste link,
clicando sobre o título "Módulo de Apuração", do menu "Serviços".
Para mais informações, consulte o FAQ elaborado
pela Receita Estadual do RS.
Fonte: Ascom Sefaz-Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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