Decreto Revoga Alíquotas Menores
Por meio do Decreto 11.322/2022 (DOU
de 30.12.2022), houve redução das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações
realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas
ao regime de apuração não-cumulativa das referidas
contribuições.
Entretanto, no Diário Oficial da União de 02.01.2023 -
Edição Extra, referidas reduções foram revogadas pelo Decreto 11.374/2023, voltando assim as alíquotas a serem de
0,65% e 4% sobre as receitas financeiras, respectivamente.
Fonte:
Portal Tributário
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