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Vai-e-vem nas alíquotas do PIS e da Cofins


Publicada em 05/01/2023 às 16:00h 

Decreto Revoga Alíquotas Menores


Por meio do Decreto 11.322/2022 (DOU de 30.12.2022), houve redução das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.


Entretanto, no Diário Oficial da União de 02.01.2023 - Edição Extrareferidas reduções foram revogadas pelo Decreto 11.374/2023, voltando assim as alíquotas a serem de 0,65% e 4% sobre as receitas financeiras, respectivamente.






Fonte: Portal Tributário





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