Institucional Consultoria Eletrônica

Declaração anual de faturamento do MEI (DASN-SIMEI)


Publicada em 31/01/2023 às 16:00h 


O MEI deverá transmitir a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte, com as informações relativas ao ano anterior. Seguem algumas observações importantes sobre a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI):


· Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00;


·  A não entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) pode levar a inaptidão do CNPJ do MEI;


·  No caso de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI;


·  A declaração deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento durante o ano;


·  Caso extrapole o limite permitido de faturamento anual do MEI, será necessário realizar seu desenquadramento do regime do MEI, e passar a recolher os tributos como Simples Nacional.


A M&M Assessoria Contábil realiza a emissão e transmissão da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99.883-6784.







Fonte: Governo Federal, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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