O MEI deverá
transmitir a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Em regra, a
DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte, com as
informações relativas ao ano anterior. Seguem algumas observações importantes
sobre a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI):
· Ao entregar a declaração em
atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00.
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%,
totalizando R$ 25,00;
· A não entrega da Declaração Anual
de Faturamento (DASN-SIMEI) pode levar a inaptidão do CNPJ do MEI;
· No caso de baixa de MEI, também é
necessário entregar a DASN-SIMEI;
· A declaração deve ser enviada
mesmo que o MEI não tenha tido faturamento durante o ano;
· Caso extrapole o limite permitido
de faturamento anual do MEI, será necessário realizar seu desenquadramento do
regime do MEI, e passar a recolher os tributos como Simples Nacional.
A M&M Assessoria Contábil realiza a emissão e
transmissão da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Contate-nos pelo
WhatsApp (51) 99.883-6784.
Fonte:
Governo Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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