Quem
quitar o IPVA até 31 de janeiro de 2023 tem desconto de 10% pela
antecipação
Proprietários de veículos podem obter
economia no bolso com o pagamento do IPVA 2023 antecipadamente em janeiro,
antes do vencimento por placas (que acontece durante o mês de abril/2023). Quem
realizar a quitação até o dia 31 de janeiro de 2023 tem desconto de 10% pela
antecipação.
Os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista
e Bom Cidadão. Se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, poderão agregar
os descontos que chegarão ao máximo de 28%.
Se o proprietário optar pelo parcelamento
em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro (10%),
fevereiro (6%) e março/2023 (3%). Mas deverá ser feita a opção pelo
parcelamento e pagamento da primeira parcela até o dia 31/01/2023.
Para fazer o parcelamento é obrigatório o
pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o
proprietário resolver parcelar em fevereiro não será mais possível. É
imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de
janeiro/2023.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão
mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período
sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram
registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º
de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de
novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro
de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor
do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa
física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com
CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem
possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1%
para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.
Ao todo, 25% da frota tributável terá direito ao benefício.
Pagamento por Pix
Para agregar mais inovação nas formas de
pagamento, a Receita Estadual adotou no IPVA 2022 o Pix como forma de
pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão consultar no site ou
no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, no caso de
parcelamento deverá ser gerado um a cada mês, e pagar em mais de 760
Instituições relacionadas.
Para pagar presencialmente, basta ir até
agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. Também é
possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos
anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.
Com o Pix, não será mais possível o
pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a
tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas
estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos
contribuintes.
SAIBA MAIS
Quem paga IPVA? todos os proprietários
de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em
lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o
proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e
multas de trânsito.
Onde pagar? A partir de 14 de
dezembro/2022, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil
(somente para clientes). Opção de Pix disponível.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% - automóveis e camionetas
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e
automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado 2022: 7.413.277
Frota pagante de IPVA: 53,8%
Frota isenta de IPVA: 46,2%
Fonte:
Ascom Sefaz/RS
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