A partir do dia 16 de janeiro de 2023, com a
entrada em produção da nova versão de layout do eSocial, deverão ser
informadas no eSocial as seguintes informações relativas aos processos
trabalhistas (evento S-2500):
a) processos trabalhistas
cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais
homologados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
c) processos cuja
decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida no dia 1º de
janeiro de 2023 em diante, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em
data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados no dia
1º de janeiro de 2023 em diante.
Este evento deve ser
enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o
empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou
solidária).
Nota: este evento
não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de
trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da
Justiça Comum ou Justiça Federal.
Fonte:
Guia Trabalhista
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