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Simples Nacional: Prazo para Adesão em 2023


Publicada em 17/01/2023 às 16:00h 

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.


A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.


Portanto, para 2023, o prazo de adesão ao Simples expira-se em 31.01.2023.







Fonte: Guia Tributário Online





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