A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na
condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da
internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A opção deverá ser
realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
As pessoas jurídicas
já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção,
mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
Portanto, para 2023,
o prazo de adesão ao Simples expira-se em 31.01.2023.
Fonte: Guia Tributário Online
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!