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Vínculo empregatício entre Veterinária e Pet Shop - Caso real


Publicada em 16/01/2023 às 10:00h 

Divisão de  faturamento e ausência de controle de jornada entre veterinária e Pet Shop afastam vínculo empregatício


A 11ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou sentença de 1º grau que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma médica veterinária e o pet shop onde prestava serviço. A trabalhadora e a empresa dividiam o faturamento dos atendimentos realizados pela profissional. Além disso, ela não estava sujeita a controle de jornada, o que descarta a subordinação, um dos pressupostos necessários para que seja configurado o vínculo. 


De acordo com o desembargador-relator Eduardo de Azevedo Silva, as provas demonstram que os pagamentos recebidos pela profissional não se tratavam de salários, mas sim da divisão do faturamento oriundo dessa parceria. Além de depoimentos de testemunhas, há inclusive uma conversa no aplicativo do WhatsApp, pela qual se verifica o arranjo firmado entre as partes.


Ele destaca ainda que não existia horário fixo nem punição em caso de atraso ou saídas antecipadas. "Nada nos autos indica que a autora estava sujeita a controle de horário. Aliás, ela mesma confessou que sua jornada dependia da quantidade de atendimentos, o que significa admitir a possibilidade de chegar mais tarde, no horário agendado para o primeiro cliente, e revela a autonomia para ir embora mais cedo, caso não tivesse nenhum cliente agendado", analisou o relator.


A médica veterinária moveu ação trabalhista alegando que não havia sido registrada, mas mantinha vínculo de emprego. Ela pediu horas extras, diferenças salariais e verbas rescisórias. Alegou, na petição inicial, que trabalhou para a empresa de 3 de outubro de 2016 a 16 de abril de 2018, porém, sem anotação do contrato na carteira de trabalho.


Entenda alguns termos usados no texto:


subordinação

dever que o empregado tem de cumprir as ordens dadas pelo seu empregador

petição inicial

primeiro ato para a formação do processo judicial

 



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.







Fonte:
Tribunal do Trabalho da 2ª Região, (Processo nº: 1000429-95.2020.5.02.0703), com "nota" da M&M Assessoria Contábil.





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