Divisão de faturamento e ausência de controle de jornada entre
veterinária e Pet Shop afastam vínculo empregatício
A 11ª Turma do Tribunal
do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou sentença de 1º grau que havia
reconhecido vínculo de emprego entre uma médica veterinária e o pet shop onde
prestava serviço. A trabalhadora e a empresa dividiam o faturamento dos
atendimentos realizados pela profissional. Além disso, ela não estava sujeita a
controle de jornada, o que descarta a subordinação, um dos pressupostos
necessários para que seja configurado o vínculo.
De acordo com o
desembargador-relator Eduardo de Azevedo Silva, as provas demonstram que os
pagamentos recebidos pela profissional não se tratavam de salários, mas sim da
divisão do faturamento oriundo dessa parceria. Além de depoimentos de
testemunhas, há inclusive uma conversa no aplicativo do WhatsApp, pela qual se verifica
o arranjo firmado entre as partes.
Ele destaca ainda que
não existia horário fixo nem punição em caso de atraso ou saídas antecipadas.
"Nada nos autos indica que a autora estava sujeita a controle de horário.
Aliás, ela mesma confessou que sua jornada dependia da quantidade de
atendimentos, o que significa admitir a possibilidade de chegar mais tarde, no
horário agendado para o primeiro cliente, e revela a autonomia para ir embora
mais cedo, caso não tivesse nenhum cliente agendado", analisou o relator.
A médica veterinária
moveu ação trabalhista alegando que não havia sido registrada, mas mantinha
vínculo de emprego. Ela pediu horas extras, diferenças salariais e verbas
rescisórias. Alegou, na petição inicial, que trabalhou para a empresa de 3 de outubro
de 2016 a 16 de abril de 2018, porém, sem anotação do contrato na carteira de
trabalho.
Entenda alguns termos usados no texto:
subordinação
|
dever que o empregado tem de cumprir as
ordens dadas pelo seu empregador
|
petição inicial
|
primeiro ato para a formação do processo
judicial
|
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: Tribunal
do Trabalho da 2ª Região, (Processo nº: 1000429-95.2020.5.02.0703), com "nota"
da M&M Assessoria Contábil.
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