Leia a matéria e veja o que são essas
verbas, o que diz a lei, como funcionam, prazo e muito mais.
A
partir do momento que um funcionário sai da empresa, esta deve fornecer ao colaborador
a rescisão contratual de forma humana, respeitosa e de acordo com a lei,
inclusive realizando os devidos pagamentos das verbas rescisórias.
Estas verbas são um direito de todos os profissionais que
atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , ou seja, com carteira
assinada.
Independente do tipo de demissão, as empresas são
obrigadas a realizar o pagamento dessas verbas.
Contudo, cada tipo de demissão possui suas próprias verbas
rescisórias. Algumas possuem multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) ,
outras, sobre saldo de salário, férias proporcionais, entre outros.
Por ser um tema comum na rotina empresarial e no universo
trabalhista, é essencial que o departamento pessoal esteja por dentro das
regras deste pagamento. Confira mais sobre as multas rescisórias a seguir.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são valores, presentes dentro dos direitos trabalhistas, destinados aos
colaboradores que têm seu contrato encerrado com a empresa.
Os valores da verba rescisória e quais verbas o
colaborador receberá dependem do tipo de demissão.
O que diz a CLT sobre as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são um direito dos colaboradores que
atuam no regime CLT. Portanto, essa legislação trabalhista trata do tema e
detalha sobre como as empresas devem realizar o processo de pagamento dos
valores que os empregados têm direito.
O artigo que trata das verbas rescisórias na CLT é o 477.
Artigo 477 da CLT
O Artigo 477 faz
parte do capítulo V da CLT, que trata justamente das regras de rescisão
contratual, como o pagamento das verbas rescisórias.
Diz ele que, na rescisão de contrato, a empresa precisa
não só comunicar a dispensa e anotar na carteira de trabalho, mas também realizar o pagamento das
verbas rescisórias:
"Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o
empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das
verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo."
Seguindo no mesmo artigo, em seus incisos, ele detalha que
no recibo de quitação das verbas devem estar detalhados os valores e as
parcelas pagas, assim como o prazo para que o pagamento seja efetuado após a
saída do colaborador.
Mudanças com a Reforma Trabalhista
A Reforma
Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças no artigo 477,
revogando incisos e alterando o próprio artigo, que se utilizava de uma redação
expedida em 1970.
A partir da reforma, este capítulo que trata da rescisão
sofreu mudanças no processo de quebra do vínculo empregatício e também no que
se refere ao prazo para pagamento das verbas rescisórias.
No caso do vínculo, o empregador agora precisa rescindir
imediatamente o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) , tendo
que comunicar aos órgãos responsáveis do trabalho sobre a rescisão, para que
assim o colaborador possa solicitar seus benefícios, como seguro-desemprego, caso o tipo de
demissão tenha concedido esse direito.
A outra mudança é justamente sobre o prazo para pagamento
das verbas rescisórias, que é de no máximo 10 dias após a rescisão.
Quais são as verbas rescisórias?
Ao fim do contrato, independentemente do motivo, o
colaborador terá direito a verbas de rescisão, que variam quanto à motivação da
saída.
Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de
salário, salário-família,
aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa
do FGTS.
Porém, como dito anteriormente, cada tipo de demissão tem verbas
rescisórias específicas, e você irá conferir esses detalhes nos tópicos a
seguir.
Como funcionam?
O direito às verbas rescisórias varia de acordo com o tipo
de demissão. Confira a seguir como funciona cada rescisão de vínculo
empregatício e quais as verbas que o colaborador irá receber caso se enquadre
em um dos tipos.
Pedido de demissão
O pedido de
demissão ocorre quando o colaborador decide, por vontade própria,
solicitar a rescisão contratual. Nesse tipo de saída, o empregado terá direito
às seguintes verbas rescisórias:
Saldo
de salário;
13º
salário;
Férias
vencidas, se houver, mais ?;
Férias
proporcionais ao tempo de trabalho mais ?.
No caso do pedido de demissão, o colaborador precisará
cumprir o aviso-prévio trabalhado,
e se não o fizer, precisará ressarcir a empresa. Além disso, no pedido de
demissão, o empregado perde o direito à multa sobre o saldo do
FGTS.
Rescisão antecipada no contrato por
prazo determinado no pedido de demissão
A CLT permite que a companhia efetue uma contratação por prazo determinado.
Isso acontece principalmente em datas sazonais, como Natal, dia das mães, dia das crianças e outros.
Contudo, neste período, o colaborador pode não se adaptar
à rotina ou conseguir outra oportunidade e optar pela rescisão antecipada do
contrato por prazo determinado. Neste pedido de demissão, o profissional tem
direito a:
Saldo
de salário;
13º
salário;
Férias
vencidas, se houver, mais ?;
Férias
proporcionais ao tempo de trabalho mais ?.
Demissão por comum acordo
A demissão por comum acordo é um tipo de rescisão que
surgiu a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Ela ocorre quando ambas as
partes decidem encerrar o contrato, em consenso. As verbas rescisórias na
demissão por comum acordo são:
Saldo
de salário;
13º
salário;
Férias
vencidas, se houver, mais ?;
Férias
proporcionais ao tempo de trabalho mais ?.
É importante ressaltar que, na demissão por comum acordo,
o colaborador tem direito a metade da multa do FGTS, 20%, assim como 50% do
aviso-prévio.
Demissão por justa causa
A demissão por justa é um dos momentos mais delicados na
rotina de uma empresa e ocorre quando um colaborador comete algum ato grave,
previsto no Artigo 482 da CLT, que lista os motivos que podem levar a este tipo
de rescisão contratual.
Caso ocorra a justa causa, as verbas rescisórias
serão:
Saldo
de salário;
Salário-família;
Férias
vencidas, se houver, mais ?.
Quando ocorre a justa causa, o colaborador acaba perdendo
diversos direitos, como multa sobre o saldo do FGTS, 13° salário,
seguro-desemprego e aviso-prévio.
Rescisão antecipada no contrato por
prazo determinado com justa causa
Mesmo em caso de contratos por prazo determinado, caso o
colaborador cometa uma falha grave, a empresa pode realizar a rescisão
antecipada no contrato por justa causa. A lei segue a mesma regra da demissão
por justa causa, então, as verbas rescisórias serão:
Saldo
de salário;
Salário-família;
Férias
vencidas, se houver, mais ?.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa não
possui nenhum motivo aparente para a rescisão contratual. Ela pode ocorrer por
uma insatisfação em relação ao trabalho executado pelo empregado ou pela
necessidade de corte de custos, por exemplo.
Neste tipo de demissão, o colaborador adquire todos os
direitos previstos na rescisão contratual, como:
Saldo
de salário;
13º
salário;
Aviso-prévio;
Férias
vencidas, se houver, mais ?;
Férias
proporcionais ao tempo de trabalho mais ?;
40%
de multa sobre o FGTS.
Rescisão antecipada no contrato por
prazo determinado sem justa causa
O contrato por prazo determinado permite que a empresa
rescinda o contrato sem justa causa, de forma antecipada. No caso deste tipo de
dispensa, as verbas rescisórias a serem pagas serão idênticas às previstas na
demissão sem justa causa.
Saldo
de salário;
13º
salário;
Aviso-prévio;
Férias
vencidas, se houver, mais ? ;
Férias
proporcionais ao tempo de trabalho mais ?;
40%
de multa sobre o FGTS.
Rescisão indireta
Se no caso da justa causa a empresa rescinde o contrato do
empregador por alguma ação grave que ele cometeu, a rescisão indireta acontece
quando o colaborador se sente lesado quanto a algum ato da empresa.
Os motivos que levam a rescisão indireta estão descritos
no Artigo 482 da CLT. Se realmente for comprovada a rescisão indireta, o
colaborador terá direito a receber as mesmas verbas rescisórias da demissão sem
justa causa.
Saldo
de salário;
13º
salário;
Aviso-prévio;
Férias
vencidas, se houver, mais ?;
Férias
proporcionais ao tempo de trabalho mais ?;
40%
de multa sobre o FGTS.
Extinção de contrato por falecimento do
empregado
Ainda existem muitas dúvidas em torno das obrigações da
empresa no caso de um falecimento do empregado, um momento triste e
delicado.
O que nem todos sabem é que, caso ocorra esse tipo de
situação, os familiares do empregado têm direito a receber as verbas rescisórias.
Na extinção de contrato por falecimento do empregado, os familiares
receberão:
Saldo
de salário;
Salário-família;
13º
salário;
Férias
vencidas, se houver, mais ?;
Férias
proporcionais ao tempo de trabalho mais ?;
Adicionais
como hora extra, adicional noturno e de insalubridade, se houver;
FGTS
com base no mês que antecedeu o falecimento.
Extinção de contrato no fechamento de empresa
A extinção do contrato também pode ocorrer quando a
empresa vai à falência. Caso isso ocorra, o regime adotado, segundo a lei, é o
da demissão sem justa causa. Isto é, as verbas rescisórias serão as mesmas
garantidas aos colaboradores demitidos sem justa causa.
Então, são direitos dos colaboradores na extinção de
contrato no fechamento de empresa, as seguintes verbas rescisórias:
Saldo
de salário;
13º
salário;
Aviso-prévio;
Férias
vencidas, se houver, mais ?;
Férias
proporcionais ao tempo de trabalho mais ?;
40%
de multa sobre o FGTS.
Verbas incontroversas?
Existe no caso do pagamento das verbas rescisórias as chamadas
verbas rescisórias incontroversas. Essa situação ocorre quando existe uma
diferença entre os valores calculados pela empresa e as verbas que de fato o
colaborador tem direito a receber.
Quando isso acontece, a Justiça do Trabalho entra em cena
para analisar o caso e decidir se realmente existe controvérsia nos valores. Se
a empresa realiza o pagamento desses valores sem contestação à justiça, ela
está quitando as verbas incontroversas.
Essa previsão é descrita no Art. 467 da CLT:
"Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho,
havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é
obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do
Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas
de cinqüenta por cento."
Prazo para pagamento das verbas
rescisórias
A empresa tem no máximo dez dias corridos, a contar da
data da rescisão contratual, para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Essa
regra passou a valer a partir da Reforma Trabalhista e está prevista no Inciso
6 do Artigo 477 da CLT:
"§ 6o A entrega ao empregado de documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como
o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de
quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do
contrato."
Como calcular verbas rescisórias?
Sabendo exatamente como funcionam as verbas rescisórias e
o que diz a lei sobre elas, é fundamental saber como calculá-las, para que a
rescisão contratual seja realizada de maneira assertiva e conforme as
diretrizes da lei.
Para exemplificar os cálculos, este artigo usará como base
um colaborador que ganha R$ 3.000 por mês e irá detalhar as contas em cima de
cada verba rescisória. Confira!
Saldo de salário
O saldo de salário se refere ao valor dos dias trabalhados
pelo colaborador antes da sua saída. Confira abaixo um exemplo de cálculo desta
verba.
Salário:
R$ 3.000;
Ganho
por dia: 3.000 / 30 = 100;
Dias
trabalhados no mês da saída: 15 dias;
Valor
do saldo do salário: 100 × 15 = R$ 1.500,00.
Aviso-prévio
Na saída de um colaborador, como na demissão sem justa
causa ou por comum acordo, a empresa necessariamente precisa comunicar o colaborador
com 30 dias de antecedência sobre sua saída.
A partir daí, ele precisa cumprir um aviso-prévio, que
pode ser trabalhado ou, caso ele saia da empresa imediatamente, indenizado,
após a decisão da rescisão contratual.
No caso do aviso-prévio indenizado, é necessário pagar 1
salário ao colaborador, referente ao mês que ele iria trabalhar. Lembrando que
a cada ano trabalhado acrescenta-se o valor de três dias de trabalho no
cálculo, não podendo esse período ultrapassar 90 dias.
13° salário
O 13° salário é um direito dos colaboradores que atuam no
regime CLT e é considerado como uma gratificação, um salário a mais, pelo ano
trabalhado.
O pagamento deste benefício foi instituído pela Lei 4.090
de 1962. Ao considerá-lo uma verba rescisória, o seguinte cálculo deve ser
feito:
Salário:
R$ 3.000;
Meses
trabalhados: 6;
Valor
do salário dividido por 12 meses: R$ 3000 / 12 = R$ 250,00;
Total
do 13° salário: 6 (meses trabalhados) × 250,00 (valor mensal) = R$ 1.500,00.
Férias
Após 12 meses de trabalho, os colaboradores do regime
celetista adquirem o direito a tirar 30 dias de férias remuneradas. Porém,
antes mesmo de gozar das férias, o funcionário pode sair da empresa.
Neste caso, é necessário realizar o cálculo das férias, integrais
ou proporcionais.
As férias integrais acontecem quando o funcionário sai da
empresa após 12 meses de trabalho e não usufruiu das férias, e as proporcionais
ocorrem quando o colaborador tem seu contrato rescindido antes de completar 12
meses.
Caso ocorra a saída nesses casos, o cálculo será o
seguinte:
Férias integrais:
salário + ?
Salário:
R$ 3.000;
Valor
de ? das férias:
3000 / 3 = 1000;
Valor
das férias integrais: 3000 + 1000 = R$ 4.000,00.
Férias proporcionais:
salário / 12 × número meses trabalhados + 1/3
Salário:
R$ 3.000;
Valor
do salário dividido por 12 meses: 3000 / 12 = 250; Meses trabalhados:
6; Valor das férias proporcionais 250 × 6 = 1500;
?
das férias
proporcionais: 1500 / 3 = 500;
Total
das férias proporcionais: 1500 + 500 = R$ 2.000.
Multa do FGTS
Quando não é demitido por justa causa, o colaborador tem
direito a chamada multa sobre o saldo do FGTS. Essa multa é de 40% sobre esse
saldo, mas pode ser de 20%, caso a saída do colaborador seja por comum
acordo.
O cálculo da multa é feito da seguinte forma:
Saldo
do FGTS: R$ 4000;
Multa
do FGTS: 40%;
Saldo
+ 40%: R$ 4000 × 40 / 100 = R$ 1600;
Valor
a ser pago na rescisão de contrato: R$ 1600.
Qual a importância da empresa se atentar
às verbas rescisórias?
As verbas rescisórias funcionam como uma espécie de
garantia de que a empresa cumpriu suas obrigações trabalhistas até mesmo no
momento da saída do colaborador.
Além disso, o pagamento das verbas rescisórias é uma
obrigação da empresa e um direito do empregado, e cumpri-lo pode evitar o
pagamento de multas ou processos trabalhistas futuros.
Sem contar que se atentar ao pagamento das verbas
rescisórias é um sinal de respeito da empresa com o empregado, mantendo uma boa
imagem no mercado, de que cumpre todas as obrigações trabalhistas, mesmo em um
momento delicado que é a saída do funcionário.
Assim sendo, vale frisar que esse pagamento é uma
demonstração de que a empresa preza pelo respeito ao colaborador que está
saindo, mas que, principalmente, ela segue todas as normas que a lei propõe
quanto às relações trabalhistas.
Fonte: Ponto Tel / Contábeis