A Receita Estadual do Rio Grande do Sul efetuou a exclusão das empresas
optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem exigibilidade
suspensa e não regularizaram sua situação em 2022.
A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, pode ser
revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente
reingresso no Regime até o último dia útil deste mês (31 de janeiro de 2023).
A rotina é realizada anualmente pela Receita Estadual desde 2011 e busca
alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão
do Simples Nacional. O procedimento está alinhado ao novo modelo de
fiscalização da Instituição, que visa incentivar o cumprimento voluntário das
obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das
empresas.
Ação de Regularização
A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional
faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual.
Os
procedimentos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica
(CP-e) dos contribuintes, o envio dos Termos de Exclusão dando prazo de 30 dias
para regularizar a pendência, e por final, a homologação dos Termos de Exclusão
dos contribuintes não regularizados.
Em 2022, o procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em
setembro por meio do envio de Alerta de Divergência às CP-e de empresas com
débitos que totalizavam cerca de R$ 256 milhões. Posteriormente, em outubro, as
empresas que não haviam se regularizado receberam o Termo de Exclusão. Nessa
etapa, o montante de ICMS devido girava em torno de R$ 242 milhões. Após, as
empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus
Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil
efetuar a exclusão do Regime no Portal do Simples Nacional.
A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes
pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal
e-CAC da Receita Estadual e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no
site da Instituição.
Solicitação de Reingresso
As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso
no Regime até o último dia útil de janeiro (31/01/2023). A solicitação é feita
somente na internet, por meio do Portal
do Simples Nacional, menu "Simples Serviços", item "Opção",
"Solicitação de Opção pelo Simples Nacional", sendo irretratável para todo o
ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º
de janeiro de 2023, evitando a interrupção no enquadramento do Simples
Nacional.
Para aceitação, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais
pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem
optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações
previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou
fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação
é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e
municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos
parciais e o resultado final no serviço "Acompanhamento da Formalização da
Opção pelo Simples Nacional".
Fonte: Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!