Prazo vale para aqueles profissionais autônomos que já possuem CNPJ ou
atuam como microempreendedor individual
Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que
atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI
Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro de 2023. Para
isso, eles deverão se formalizar como tal e indicar uma das ocupações
permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga -
municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e
internacional, transportador autônomo de carga - produtos perigosos e
transportador autônomo de carga - mudanças.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange destaca
que o transportador autônomo de carga é um profissional que trabalha como
condutor de um veículo, levando produtos de um local ao outro, necessariamente
por meio rodoviário. Segundo ela, ele pode optar por ser MEI Caminhoneiro,
desde que se enquadre em uma das atividades previstas na Resolução CGSN nº
140/2022 (Anexo XI - Tabela B).
"A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o
faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve
faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já
o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da
contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo
nacional", explicou.
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$
20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de
início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a
fração de mês como mês completo.
Em 4 de janeiro de 2023, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) publicou orientações no Portal do Simples Nacional
sobre como proceder para se formalizar como MEI Caminhoneiro. Confira os
detalhes completos aqui.
O registro como MEI Caminhoneiro é simples, basta acessar a conta
pessoal na página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar no card
"formalize-se". Se preferir, o empreendedor pode acessar diretamente esse link.
Entenda
O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e
regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que
alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A medida possibilita que profissionais autônomos que atuam como
transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia
de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam
a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Agência Sebrae de
Notícias / Fenacon
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