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ONG que tem participação societária em sociedade empresária perde a imunidade tributária


Publicada em 17/01/2023 às 14:00h 

Participação societária em sociedade empresária é considerado desvirtuamento dos objetivos da ONG


A participação societária de instituição imune ou isenta de tributos em sociedade empresária afasta as imunidades e isenções previstas na alínea "c" do inciso VI do art. 150, no §7º do art. 195, ambos da CF/88 e no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social, em afronta ao inciso II do art. 14 do CTN e ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 2021.


Base Legal: Constituição Federal de 1988, arts. 150, VI, c, e 195, § 7º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 9º e 14; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; Lei nº 12.101, de 27 de 2009, art. 29; Lei Complementar nº 187, de 2021, arts. 1º a 3º; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974; Parecer PGFN/CAT nº 768, de 2010; SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017; SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.








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