Através da Portaria Conjunta PGFN/RFB
1/2023 foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal
- PRLF, possibilitando regularização fiscal por meio da realização da transação
resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da
Receita Federal de Julgamento - DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em
dívida ativa da União.
O Programa de Redução de Litigiosidade
Fiscal envolverá:
I - o parcelamento
dos créditos tributários;
II - a concessão de descontos de juros,
multas e do principal;
III - a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os
limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto nesta
Portaria; e
IV - a possibilidade
de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas
autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos
de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou
amortização do saldo devedor da transação.
A adesão ao PRLF
poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de
Brasília, do dia 31 de março de 2023. A adesão deverá ser realizada mediante
abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal
e-CAC).
Qualquer que seja a
modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$
100,00 (cem reais) para a pessoa natural, de R$ 300,00 (trezentos reais) para a
microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao
valor do débito incluído na transação.
Fonte:
Portal Tributário
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