Primeiros seis meses do ano concentram volume
expressivo de declarações a serem entregues, além de pagamentos indispensáveis
aos negócios
Empreendedores devem ficar atentos ao acúmulo de pagamentos e
cumprimento de prazos de entrega de obrigações acessórias previstos para os
seis primeiros meses do ano. O calendário é extenso e não se resume apenas
ao IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano).
Em 31 de janeiro de 2023, por exemplo, vence o prazo para as micro e
pequenas empresas formalizarem a opção
pelo Simples Nacional, o regime tributário diferenciado voltado
aos empreendimentos da indústria, comércio e serviços com faturamento anual até
R$ 4,8 milhões.
Esse é o prazo também para as empresas regularizem eventuais débitos do Simples com a Receita
Federal - não inscritos na Dívida Ativa - ou com a PGFN
(Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), no caso dos débitos inscritos. Sem a
regularização dessas pendências, as empresas ficam impedidas de permanecerem ou
ingressarem no regime tributário.
ACÚMULO
De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King
Contabilidade, o primeiro semestre de cada ano é um período agitado nas
empresas de contabilidade, marcado pela concentração de obrigações acessórias
exigidas.
"Além das obrigações acessórias referentes ao mês corrente, é preciso
ficar atento aos prazos de entrega das declarações mais complexas, que exigem
dados do ano anterior", alerta.
Ainda em janeiro, os empresários devem pagar a contribuição sindical patronal,
lembrando que, para as empresas do Simples, esse pagamento é opcional.
Outro pagamento previsto para janeiro é a taxa de anuidade para os
Conselhos Profissionais de Classe, cobrada de empreendedores
com profissão regulamentada, como advogados, médicos, engenheiros,
administradores, corretores de imóveis, contadores e representantes comerciais,
entre outros.
FEVEREIRO
Até 28 de fevereiro de 2023, as empresas com empregados contratados
devem preparar o Informe
de Rendimentos para o Imposto de Renda. O informe é um
comprovante dos rendimentos recebidos ao longo do ano anterior, obrigatório
para as empresas e instituições financeiras.
No último dia útil de fevereiro de 2023, as empresas também devem se
preocupar com o encerramento do balanço
contábil, que reúne informações referentes ao ano anterior.
Embora não haja um prazo oficial de entrega para os pequenos negócios, é
importante manter essas informações em dia como forma de conhecer a saúde
financeira da empresa.
Até o final de fevereiro de 2023, as empresas que efetuaram pagamentos e
retiveram o imposto de renda na fonte devem entregar a Dirf (Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Neste documento, constam dados como
os rendimentos pagos a pessoas físicas, o imposto sobre a renda e contribuições
retidos na fonte e pagamentos a planos de assistência médica.
MARÇO
Em março de 2023, é a vez da entrega da Defis (Declaração
de Informações Socioeconômicas e Fiscais) - antiga DASN -, utilizada para
informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas
optantes pelo Simples Nacional, referentes ao ano anterior.
Essa obrigação acessória, que também comunica e comprova ao governo
federal quais tributos foram recolhidos, deve ser preenchida até 31 de março de
2023 por meio do Portal do Simples Nacional.
No início de março de 2023, ainda, a Receita Federal abre a temporada de
entrega da DIRPF (Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física), com prazo de envio encerrado, em geral,
no final do mês de abril, se não houver prorrogação, como aconteceu nos últimos
anos, em virtude da pandemia do Covid-19.
Os contribuintes que não entregarem ou prestarem contas ao Leão com
atraso podem pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do
valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
ABRIL
Para o mês de abril/2023, está previsto início de entrega da Reinf (Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que reúne
informações voltadas para a retenção de tributos administrados pela Receita
Federal, que incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas
jurídicas.
Estão obrigadas a entregar as empresas que prestam e contratam serviços
mediante cessão de mão de obra ou empreitada, as optantes pelo recolhimento da
contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, produtores rurais na
condição de pessoa jurídica, entre outros.
MAIO
Em maio/2023, os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar
atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN),
obrigatória para todos os empreendedores desta modalidade de tributação.
Nesta declaração, o MEI deve informar o faturamento anual bruto,
incluindo todas as vendas feitas ou serviços prestados ao longo de 2021, e
ainda, se houve contratação de funcionário no período.
Fonte: Diário do Comércio /
Fenacon
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