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Conheça as obrigações e pagamentos exigidos no início do ano dos empreendedores


Publicada em 19/01/2023 às 14:00h 

Primeiros seis meses do ano concentram volume expressivo de declarações a serem entregues, além de pagamentos indispensáveis aos negócios


Empreendedores devem ficar atentos ao acúmulo de pagamentos e cumprimento de prazos de entrega de obrigações acessórias previstos para os seis primeiros meses do ano. O calendário é extenso e não se resume apenas ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).


Em 31 de janeiro de 2023, por exemplo, vence o prazo para as micro e pequenas empresas formalizarem a opção pelo Simples Nacional, o regime tributário diferenciado voltado aos empreendimentos da indústria, comércio e serviços com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.


Esse é o prazo também para as empresas regularizem eventuais débitos do Simples com a Receita Federal - não inscritos na Dívida Ativa - ou com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), no caso dos débitos inscritos. Sem a regularização dessas pendências, as empresas ficam impedidas de permanecerem ou ingressarem no regime tributário.


ACÚMULO


De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o primeiro semestre de cada ano é um período agitado nas empresas de contabilidade, marcado pela concentração de obrigações acessórias exigidas. 


"Além das obrigações acessórias referentes ao mês corrente, é preciso ficar atento aos prazos de entrega das declarações mais complexas, que exigem dados do ano anterior", alerta.


Ainda em janeiro, os empresários devem pagar a contribuição sindical patronal, lembrando que, para as empresas do Simples, esse pagamento é opcional.


Outro pagamento previsto para janeiro é a taxa de anuidade para os Conselhos Profissionais de Classe, cobrada de empreendedores com profissão regulamentada, como advogados, médicos, engenheiros, administradores, corretores de imóveis, contadores e representantes comerciais, entre outros.


FEVEREIRO


Até 28 de fevereiro de 2023, as empresas com empregados contratados devem preparar o Informe de Rendimentos para o Imposto de Renda. O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo do ano anterior, obrigatório para as empresas e instituições financeiras.


No último dia útil de fevereiro de 2023, as empresas também devem se preocupar com o encerramento do balanço contábil, que reúne informações referentes ao ano anterior. Embora não haja um prazo oficial de entrega para os pequenos negócios, é importante manter essas informações em dia como forma de conhecer a saúde financeira da empresa.  


Até o final de fevereiro de 2023, as empresas que efetuaram pagamentos e retiveram o imposto de renda na fonte devem entregar a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Neste documento, constam dados como os rendimentos pagos a pessoas físicas, o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte e pagamentos a planos de assistência médica.


MARÇO


Em março de 2023, é a vez da entrega da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) - antiga DASN -, utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional, referentes ao ano anterior.


Essa obrigação acessória, que também comunica e comprova ao governo federal quais tributos foram recolhidos, deve ser preenchida até 31 de março de 2023 por meio do Portal do Simples Nacional.


No início de março de 2023, ainda, a Receita Federal abre a temporada de entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), com prazo de envio encerrado, em geral, no final do mês de abril, se não houver prorrogação, como aconteceu nos últimos anos, em virtude da pandemia do Covid-19. 


Os contribuintes que não entregarem ou prestarem contas ao Leão com atraso podem pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.


ABRIL


Para o mês de abril/2023, está previsto início de entrega da Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que reúne informações voltadas para a retenção de tributos administrados pela Receita Federal, que incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas jurídicas.


Estão obrigadas a entregar as empresas que prestam e contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, as optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, produtores rurais na condição de pessoa jurídica, entre outros.


MAIO


Em maio/2023, os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), obrigatória para todos os empreendedores desta modalidade de tributação.


Nesta declaração, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ou serviços prestados ao longo de 2021, e ainda, se houve contratação de funcionário no período.






Fonte: Diário do Comércio / Fenacon





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