Seu negócio está no
regime tributário do Simples Nacional e você possui débitos? Então fique
atento!
Recentemente o Simples Nacional
disponibilizou uma listagem com as empresas que possuem débitos com o Simples Nacional e que podem ser excluídas do
regime por inadimplência.
Atualmente existem duas
formas de exclusão do simples nacional, são elas;
· Por
opção do contribuinte: ou
seja, quando você, empreendedor, resolve sair desse regime tributário
espontaneamente.
· Por
obrigatoriedade: que se
dá quando o contribuinte se enquadra com alguma das situações de vedação
estabelecidas na Lei Complementar
123/2006.e dentro dessas situações, está a exclusão por inadimplência.
COMO FUNCIONA A EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL?
Uma das principais causas da exclusão obrigatória é
a falta de pagamento de débitos tributários.
Anualmente o Simples Nacional orienta os empresários a ficarem atentos, para
não serem excluídos desse regime tributário por inadimplência.
Essa orientação é disponibilizada com
antecedência e permite que os empresários tenham tempo de fazer a renegociação
e regulariza a situação tributária. A ação também é comunicada por
meio de alertas postados publicamente na Página de Notícias do portal SN.
ESTÁ
COM DÚVIDAS SE POSSUI ALGUM DÉBITO?
Foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional
e os respectivos Relatórios de
Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal
e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do
Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil , mediante
código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Mas
fique tranquilo! Caso você tenha algum débito, além das modalidades de
parcelamentos convencionais, você também pode aderir aos editais que estão
abertos para Acordo de Transação Tributária.
E atenção! A exclusão de empresas do
Simples Nacional é possível para todos os portes vinculados a este regime,
sendo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de
Pequeno Porte (EPP).
Fonte: Sebrae
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