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Exclusão do Simples Nacional por débitos tributários


Publicada em 20/01/2023 às 12:00h 

Seu negócio está no regime tributário do Simples Nacional e você possui débitos? Então fique atento!


Recentemente o Simples Nacional disponibilizou uma listagem com as empresas que possuem débitos com o Simples Nacional e que podem ser excluídas do regime por inadimplência.


Atualmente existem duas formas de exclusão do simples nacional, são elas;


·       Por opção do contribuinte: ou seja, quando você, empreendedor, resolve sair desse regime tributário espontaneamente.


·       Por obrigatoriedade: que se dá quando o contribuinte se enquadra com alguma das situações de vedação estabelecidas na Lei Complementar 123/2006.e dentro dessas situações, está a exclusão por inadimplência.



COMO FUNCIONA A EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL?


Uma das principais causas da exclusão obrigatória é a falta de pagamento de débitos tributários.


Anualmente o Simples Nacional orienta os empresários a ficarem atentos, para não serem excluídos desse regime tributário por inadimplência.



Essa orientação é disponibilizada com antecedência e permite que os empresários tenham tempo de fazer a renegociação e regulariza a situação tributária. 
A ação também é comunicada por meio de alertas postados publicamente na Página de Notícias do portal SN.


ESTÁ COM DÚVIDAS SE POSSUI ALGUM DÉBITO?


Foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil , mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).


Mas fique tranquilo! Caso você tenha algum débito, além das modalidades de parcelamentos convencionais, você também pode aderir aos editais que estão abertos para Acordo de Transação Tributária.


E atenção! A exclusão de empresas do Simples Nacional é possível para todos os portes vinculados a este regime, sendo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).









Fonte: Sebrae





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