A partir desta sexta-feira, 20 de janeiro de
2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com
desconto.
O procedimento é simples: basta emitir o DAS para
pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O
pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês, como qualquer outro
DAS.
A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do
Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.
Para aqueles contribuintes cuja última parcela do
valor da entrada vence em janeiro/2023, a emissão da parcela com desconto só
será possível em fevereiro/2023.
Apenas os contribuintes que pagaram integralmente o
valor da entrada poderão emitir a parcela com desconto e permanecer no Relp.
Saiba mais:
O RELP dá uma série de descontos em multa e
juros, mas ele exige que parte da dívida seja paga sem redução/descontos. Essa
parte da dívida que é paga sem redução pôde ser dividida em até 8 vezes
mensais. Só depois disso é que o contribuinte pode ter acesso às parcelas com
desconto. Grande parte dos contribuintes vão poder emitir essas parcelas com
desconto agora em janeiro/2023, e outra parte em fevereiro/2023.
A notícia publicada no site da Receita Federal do
Brasil dava conta de que a emissão do DAS correspondente à parcela de janeiro/2023
do Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) seria liberada no dia 20 do mês:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/emissao-da-parcela-de-janeiro-2023-do-relp-podera-ser-emitido-somente-a-partir-do-dia-20-01
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
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