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Emissão das guias das parcelas do RELP


Publicada em 19/01/2023 às 18:00h 

A partir desta sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com desconto.


O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês, como qualquer outro DAS.



A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.



Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence em janeiro/2023, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro/2023.



Apenas os contribuintes que pagaram integralmente o valor da entrada poderão emitir a parcela com desconto e permanecer no Relp.


Saiba mais:


O RELP dá uma série de descontos em multa e juros, mas ele exige que parte da dívida seja paga sem redução/descontos. Essa parte da dívida que é paga sem redução pôde ser dividida em até 8 vezes mensais. Só depois disso é que o contribuinte pode ter acesso às parcelas com desconto. Grande parte dos contribuintes vão poder emitir essas parcelas com desconto agora em janeiro/2023, e outra parte em fevereiro/2023.


A notícia publicada no site da Receita Federal do Brasil dava conta de que a emissão do DAS correspondente à parcela de janeiro/2023 do 
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) seria liberada no dia 20 do mês: 


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/emissao-da-parcela-de-janeiro-2023-do-relp-podera-ser-emitido-somente-a-partir-do-dia-20-01






Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
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