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Principais obrigações tributárias acessórias para o começo de 2023


Publicada em 14/02/2023 às 14:00h 

Saiba o prazo e comece a se organizar

 


Obrigações acessórias mensais 



GFIP
(Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social): Prazo de envio: dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.



DCTFWeb
(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Prazo de envio desta obrigação acessória: dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.



EFD Contribuições
: Prazo de envio desta obrigação acessória: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.



EFD-Reinf:
Prazo de envio: Dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário.



DCTF Mensal:
Prazo de envio desta obrigação acessória: 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.



Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
: Prazo de envio da obrigação acessória: último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.

 


Obrigações anuais



RAIS 2023:
Prazo de envio: início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.


Quem deve enviar? Todas as empresas que tenham tido empregados cadastrados no ano-base de referência (2022). As empresas que não contrataram empregados devem enviar a RAIS Negativa.



Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI):
Prazo de envio: Até 31 de maio de 2023; Quem deve enviar?


Microempreendedores Individuais (MEIs).



Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS
): Prazo de envio desta obrigação acessória: De Janeiro até 31 de março de 2023; Quem deve enviar esta obrigação acessória? Micro e


Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.



DIMOB:
Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023; Quem deve enviar: empresas do ramo imobiliário e empresas que tiveram receitas com aluguéis;



DMED:
Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023; Quem deve enviar: Empresas do ramo da saúde.

e-financeira: Prazo de envio: Semestralmente, em fevereiro e agosto; Quem deve enviar? Empresas do setor financeiro.



Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF):
Prazo de envio desta obrigação acessória: até o último dia útil do mês de fevereiro de 2023; Quem deve enviar? Todas pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior.

 







Fonte: Jornal Contábil / Questor, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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