Saiba o prazo e comece a se organizar
Obrigações acessórias mensais
GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e
Informações à Previdência Social): Prazo de envio: dia 7 do mês seguinte ao da
ocorrência dos fatos geradores.
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Prazo de envio desta
obrigação acessória: dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos
geradores.
EFD Contribuições: Prazo de envio desta obrigação acessória: até o
10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
EFD-Reinf: Prazo de envio: Dia 15 do mês subsequente à
ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil
anterior em caso de feriado bancário.
DCTF Mensal: Prazo de envio desta obrigação acessória: 15º dia
útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): Prazo
de envio da obrigação acessória: último dia útil do mês subsequente ao da
lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
Obrigações anuais
RAIS 2023: Prazo de envio: início no dia 18 de fevereiro de
2023 e término em 5 de abril de 2023.
Quem deve enviar? Todas as empresas que tenham tido empregados cadastrados no
ano-base de referência (2022). As empresas que não contrataram empregados devem
enviar a RAIS Negativa.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Prazo de
envio: Até 31 de maio de 2023; Quem deve enviar?
Microempreendedores Individuais (MEIs).
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): Prazo de envio desta obrigação acessória: De Janeiro até 31 de março
de 2023; Quem deve enviar esta obrigação acessória? Micro e
Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.
DIMOB: Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023; Quem
deve enviar: empresas do ramo imobiliário e empresas que tiveram receitas com
aluguéis;
DMED: Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023; Quem
deve enviar: Empresas do ramo da saúde.
e-financeira: Prazo
de envio: Semestralmente, em fevereiro e agosto; Quem deve enviar? Empresas do
setor financeiro.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): Prazo de envio desta obrigação acessória: até o último dia útil do mês
de fevereiro de 2023; Quem deve enviar? Todas pessoas físicas e jurídicas que
efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição
Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou
jurídica residente no exterior.
Fonte: Jornal Contábil / Questor, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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