Parcelamento dos
débitos tributários pode viabilizar o reenquadramento no Simples Nacional para
2023. Interessados no regime do Simples Nacional têm até 31 de
janeiro de 2023 para regularizar pendências tributárias federais, estaduais e municipais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de
janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para
regularização de débitos apurados na forma do Simples
Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até
31 de janeiro de 2023, no portal REGULARIZE.
As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI),
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas
com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na
quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o
valor mínimo da prestação é de R$ 50,00.
Conheça as duas propostas de negociações
abertas:
Transação de pequeno valor do Simples
Nacional
Essa modalidade possibilita o pagamento de
entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem
desconto. O pagamento do saldo restante
poderá ser em:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o
valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o
valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o
valor total
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o
valor total.
O acordo abrange apenas os débitos
do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo
valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Transação por adesão do Simples Nacional
Essa negociação
permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até
31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total
da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo
restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até
100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale destacar que o
percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento
do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Nos casos em que não
houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte,
o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. Clique
aqui para conferir as condições e o passo a passo!
Sobre a cobrança de
débitos de Simples Nacional
A medida visa
facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime
diferenciado do Simples Nacional. Vale destacar que os contribuintes
interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro de
2023 para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado,
Distrito Federal e Município.
Em regra, a cobrança
dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No
entanto, os Estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar
os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da
cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta
acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade
da cobrança. Feita a consulta, se a situação for "ENVIADO À PFN", significa que
a PGFN é responsável pelo débito; se for "TRANSFERIDO ENTE FEDERADO", a regularização
deverá ser perante o respectivo ente.
Fonte: PGFN / Portal Tributário, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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