O prazo
para aderir ao regime tributário do Simples Nacional encerra em 31/01/2023. A
opção é feita de forma irretratável para todo o ano-calendário e, se deferida,
produz efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2023. O mesmo prazo é válido
para quem foi excluído do regime e agora atende aos requisitos para reingresso.
Uma das
principais causas de exclusão do Simples Nacional, é a existência de débitos
sem a exigibilidade suspensa (devedor) junto aos Fiscos Federal, Estadual ou
Municipal. Se a situação fiscal for regularizada até a data limite para adesão
(31/01/2023), o contribuinte poderá solicitar a nova adesão.
Todas as
solicitações de adesão ao Simples Nacional são feitas pela internet, no Portal
Simples Nacional no seguinte caminho Simples>Opção>Solicitação de Opção
Pelo Simples Nacional. O acompanhamento do resultado do pedido também pode ser
feito pelo mesmo Portal.
A análise
do pedido, bem como a verificação dos requisitos necessários, é feita de forma
conjunta pelos Fiscos municipal, estadual e federal.
Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal
do Brasil da 10ª Região Fiscal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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